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Amapi lutas por alterações contra inviabilização de gestão nos tribunais

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O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Thiago Brandão de Almeida, esteve em Brasília para uma série de reuniões com os deputados federais do Piauí a fim de articular alterações no PL 343/2017, que visa instituir o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

 
O presidente da Amapi esteve com os deputados federais Maia Filho, Átila Lira, Marcelo Castro, Silas Freire, Assis Carvalho, Iracema Portela, Júlio Cesar e Rodrigo Martins explicando como o texto afeta a independência e a autonomia do Judiciário no que tange ao seu fundo de arrecadação próprio.
 
A preocupação dos magistrados está relacionada ao artigo 11 do projeto, que embaraça o melhor uso dos recursos financeiros do fundo de reaparelhamento do Judiciário. Em síntese, o artigo prevê o retorno, às finanças dos estados, dos recursos de fundos de outros poderes, ao final de cada exercício financeiro. No Piauí, por exemplo, caso os recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi) não sejam gastos na totalidade, eles serão alocados para cobrir os prejuízos do caixa geral do Estado.
 
"Entendemos que desde a sua concepção, o fundo de arrecadação própria do Poder Judiciário não pode ser apropriado por outro Poder, pois isso traria sério embaraço para os grandes investimentos do Poder Judiciário, como a construção e reforma de fóruns e aquisição de equipamentos tecnológicos", explica o presidente da Amapi, Thiago Brandão de Almeida.
 
Além disso, o "Plano de Recuperação" proposto pelo PL 343/2017 não poderia impor restrição orçamentária ao Poder Judiciário e fazê-lo devolver “o saldo financeiro decorrente dos duodécimos” ao caixa único do Tesouro dos Estados, sob pena de o valor “ser deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte” (art. 11, caput), ou de os “resultados financeiros dos fundos administrados pelo Poder Judiciário” serem recolhidos à conta única do Tesouro do Estado ao final do exercício (§ 1º do art. 11). 
 
“Nosso objetivo é que os deputados analisem mais criteriosamente o artigo 11 do PL 343/2017. Ele deve ser alterado porque esvazia o fundo dos tribunais em prol do Executivo, afrontando a Constituição Federal no que tange à separação dos poderes e a independência e autonomia do Poder Judiciário”, finaliza o presidente da Amapi, Thiago Brandão.

 

Da Redação
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