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Veja as regras para transferir o dinheiro do FGTS inativo para outros bancos

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O trabalhador que pretende sacar e transferir o dinheiro de sua conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para seu banco deve ficar atento a regras para fazer a transferência, alerta a Caixa Econômica Federal (CEF). Os recursos da terceira etapa de saques serão liberados na sexta-feira (12) para pessoas nascidas em junho, julho e agosto.

No sábado (13), agências da Caixa estarão abertas das 9h às 15h para atendimento exclusivo aos interessados em sacar o FGTS inativo. Veja a lista aqui. Na sexta (12), segunda (15) e terça (16), todas as agências abrirão 2 horas mais cedo que o horário comercial. O banco informou que não vai cobrar taxas para transferir os recursos para outros bancos.

Regras do DOC e TED

As transferências por DOC (Documento de Crédito) são limitadas a R$ 4.999, pelas regras do Banco Central, e só são efetivadas na conta de destino no próximo dia útil, lembra a vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira. Portanto, quem transferir o dinheiro no sábado (12) só terá o dinheiro em sua conta a partir de segunda-feira (15).

No caso do TED (Transferência Eletrônica Disponível), não há limite de valores e o dinheiro é transferido em poucos minutos para a conta escolhida até as 17h. No entanto, essa transação não é permitida aos fins de semana, explica Deusdina. “Ela só pode ser feita em dia útil”, esclarece.

Correntistas da Caixa

Quem possui conta poupança individual na Caixa Econômica terá os recursos das contas inativas creditados automaticamente, segundo a vice-presidente de Fundos do Governo do banco.

Nos casos de conta corrente ou conta poupança conjunta, o trabalhador precisa entrar no site das contas inativas do FGTS e solicitar a transferência. Também é possível fazer o pedido pelo telefone 0800-726-2017.

Veja as regras para o saque do FGTS inativo:

Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vínculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

 

Fonte: G1 

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