Cidadeverde.com

Ex-governadora Rosinha é condenada por improbidade administrativa

Imprimir


 Rosinha Garotinho e secretário de comunicação foram condenados por improbidade administrativa - Divulgação / Prefeitura de Campos

 

A ex-governadora do Rio, Rosinha Garotinho, e o ex-secretário de Comunicação, Ricardo Alberto de Oliveira Bruno, foram condenados, na última terça-feira, por ato de improbidade administrativa. Rosinha teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que ressarcir os cofres públicos integralmente em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês, a partir da data em que a despesa foi feita. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O acórdão também determina que os réus paguem multa civil de uma vez o valor do dano e fiquem proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

PROGRAMAS ASSISTENCIALISTAS

A publicação de um informe publicitário deu origem à ação. Segundo o Ministério Público, em outubro de 2004, às vésperas do segundo turno das eleições municipais, o governo do Rio deflagrou diversos programas assistenciais em Campos, reduto eleitoral de Rosinha. O governo promoveu o cadastramento e distribuição de benefícios do Cheque Cidadão (no valor de R$ 100) e do Morar Feliz (entrega de casas populares), além da distribuição extemporânea de material escolar.

No dia 22 de outubro do mesmo ano, depois de O GLOBO publicar editorial intitulado “Além dos limites”, no qual criticava a utilização de programas assistenciais do governo estadual para fins eleitorais, o governo estadual custeou, no dia seguinte, a publicação de informe publicitário no mesmo jornal. O anúncio feito em resposta ao editorial é citado no processo.

Para o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator do recurso de apelação do Ministério Público estadual, a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao estado. O magistrado considerou que os réus agiram com dolo eventual, mas considera que o fato constituiu dano. “No caso dos autos, não se constata que a publicidade paga pelo Estado do Rio de Janeiro tivesse por objetivo caráter educativo, informativo ou de órgão de imprensa.”

Por nota, a ex-governadora do Rio afirmou que vai recorrer da decisão.

Fonte: O Globo

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais