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PGE consegue evitar anulação de contratos no Tribunal de Contas

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu evitar a anulação de vários contratos celebrados através do Registro de Preços. Os procuradores defenderam junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público de Contas (MPC) que o Estado do Piauí não estava contrariando a Lei Federal de Licitações nº. 8.666/1993. 

O Registro de Preços é uma forma de licitação que armazena preços de diversos fornecedores em ata.  Essa ata fica válida por um tempo, durante o qual o Estado pode celebrar contratos com os vencedores sem ter que fazer uma licitação específica para cada contratação. 

“Esse instrumento, assim, permite maior rapidez e eficiência na celebração dos contratos necessários. Dispensa, por exemplo, o Estado de fazer grandes estoques de material, já que ele pode fazer pedidos menores no momento em que surgem as necessidades. Isso evita desperdício”, explica o procurador Daniel Félix, responsável pela defesa do processo junto ao TCE.  

O que estava em discussão era prazo máximo de validade das atas. A Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) diz que o registro de preços deve valer por um prazo máximo de um ano. O Estado do Piauí editou uma lei - Lei 6.301/2013- permitindo, em determinadas condições, que se prorrogassem as atas por até dois anos. 

O MPC entendeu que essa lei estadual contrariava a Constituição. A Constituição diz que só a União pode criar normas gerais em matéria de licitação. Segundo o MPC, a regra da lei federal é norma geral, a ser acatada por União, Estados, Municípios e Distrito Federal. 

“Pelo entendimento deles, o Estado não poderia estabelecer regra diferenciada. Então o MPC pediu que o TCE deixasse de aplicar a lei estadual em seus julgamentos. Isso resultaria na anulação de qualquer contratação feita com base em ata com mais de um ano de vigência”, diz Daniel Félix. 

O procurador explica que a intervenção da PGE defendeu que a regra estabelecida pela lei federal não era geral. “Era o que chamamos no direito de norma supletiva, a ser aplicada na falta de norma específica. Esse argumento foi aceito pelo próprio MPC, que alterou seu posicionamento anterior, e pelo TCE, que, por unanimidade, julgou a lei estadual constitucional. Com isso, evitou-se a anulação de vários contratos celebrados com base na lei estadual. Também se manteve disponível por mais tempo para o Estado um instrumento eficiente para fazer contratos com respeito à regra de licitação, que permite contratações mais transparentes por preços mais vantajosos”.

Da Redação
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Tags: PGE