Cidadeverde.com

Justiça concede medida de urgência para realização de tomografias pela FMS

Imprimir

O juiz da 2ª vara dos feitos da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, concedeu a medida de urgência para a realização de exames de tomografias a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitarem pela Fundação Municipal de Saúde (FMS). 

A ação civil pública foi impetrada pela 29ª Promotoria de Justiça contra a FMS objetivando que a rede pública de saúde, diretamente ou por meio de estabelecimento conveniado, realize ou custei o exame PET-CT (tomografia por emissão de pósitrons).
 
De acordo com a decisão expedida no último dia (08), a FMS deve proceder o custeio do exame PET-CT aos pacientes usuários do SUS que dele necessitarem, no prazo de 30 (trinta) dias. 

Ainda segundo o parecer, cabe aos entes públicos, dessa forma, propiciar aos que dele socorreram, não "qualquer tratamento", mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao paciente maior dignidade e menor sofrimento, neste caso, o fornecimento do exame necessário ao autor, conforme prescrição médica.

O promotor de Justiça Eny Marcos Pontes usou como base no procedimento investigatório nº 03/2017, instaurado após denúncia de um paciente que afirmou não ter conseguido realizar um exame PET-CT (tomografia computadorizada) na rede pública de saúde de Teresina, e ainda ter o custeio do mesmo negado.


[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais