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Projeto de Assis Carvalho permite que promotores exerçam cargos em secretarias

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Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

O deputado federal Assis Carvalho (PT-PI) apresentou proposta de emenda à Constituição Federal que permite a membros do Ministério Público exercerem cargos de Ministro de Estado, secretário de capitais ou de Estado. O projeto foi protocolado na Câmara dos Deputados na última segunda-feira (15). 

A proposta altera o artigo 128 da Constituição, que hoje veda a integrantes do Ministério Público "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério". Com a mudança, o texto passaria a permitir que promotores e procuradores exerçam cargos "em pastas compatíveis com as finalidades da instituição e, quanto aos três últimos, depois de devidamente afastados de suas funções institucionais pelo respectivo conselho superior".

O texto é claro ao abrir tal permissão para secretarias de capitais, o que exclui outros municípios de tal mudança. 

Veja a íntegra do projeto

Em sua justificativa, Assis Carvalho explica que, ao contrário das proibições de advogar, receber honorários e exercer atividade político-partidária, a vedação que trata de membros do Ministério Público comandarem órgãos de governo é motivo de divergências. E cita o artigo 192 da mesma Constituição, que coloca como função institucional do MP "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. A Corte decidiu que a Constituição proíbe integrantes do Ministério Público de exercerem tais cargos.

"A presente proposta de emenda à Constituição visa fixar no texto constitucional, de forma clara e precisa, a possibilidade de que membros do Ministério Público possam exercer cargos de alta relevância fora da instituição, desde que referidos cargos guardem relação com as atribuições ministeriais e que o postulante seja previamente afastado de suas funções
institucionais", diz a justificativa da proposta.

Entre os argumentos, o deputado sustenta que o Ministério Público não precisa ter as mesmas vedações do Poder Judiciário, a necessidade de isonomia entre promotores (para evitar divisão entre os que podem e os que não podem exercer cargos fora da instituição), os bons profissionais do MP que poderiam servir ao poder Executivo, e a vontade da instituição - e apresenta, para comprovar isto, pedidos feitos pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Brasileiro (Conamp) e pela própria Procuradoria Geral da República na ação que tramitou no STF no ano passado.

Fábio Lima
[email protected] 

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