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Candidatos com menos de 18 anos conseguem liminar para fazerem prova da PM

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Os candidatos com menos de 18 anos conseguiram o direito de fazerem a prova do Concurso da Polícia Militar neste domingo(21). As provas iniciaram às 9h e estão sendo aplicadas em diversos pontos de Teresina. A liminar concedida pelo desembargador José Ribamar Oliveira foi dada a partir de recurso de agravo de instrumento interposto, neste sábado (20), pela defensora pública Viviane Pinheiro Pires Setúbal, durante o Plantão Defensorial. Mais 32 mil candidatos estão aptos a participarem do certame.

Os candidatos que tiveram a candidatura indeferida devem comparecer munidos dos documentos pessoais, documentos da inscrição e indeferimento e a cópia da Decisão proferida pelo Desembargador que se encontra disponibilizada ao final desta matéria.

Anteriormente, na quinta-feira, dia 18,  a Defensoria Pública já havia ajuizado Ação Civil Pública nos feitos da Fazenda Pública contra o Estado do Piauí para que fosse obrigado a aceitar as inscrições dos candidatos que haviam sido indeferidas por conta da idade. Entendeu a Defensoria que a idade exigida, de 18 a 30 anos, deve ser levada em consideração no momento da posse e não quando da realização de inscrição para a realização das provas. A liminar foi indeferida na sexta-feira, dia 19.

O recurso apresentado pela Dra. Viviane Setúbal neste sábado, foi reconhecido e provido pelo Desembargador José Ribamar Oliveira, que concedeu a liminar  reformando a decisão do Juiz de primeiro grau. Ao tomar sua decisão o Desembargador determinou que fossem expedidos os mandados judiciais necessários para possibilitar a inscrição e acesso às provas em tempo hábil , levando em conta a data da realização das provas.suas inscrições indeferidas por conta do não atingimento da idade mínima de 18 anos  possam se submeter as provas, tendo, portanto, suas inscrições deferidas.

Veja decisão liminar

 

Da redação
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