Fonte: Divulgação/Record
Veterano foi demitido da emissora em 2015
Gracindo Júnior venceu uma ação trabalhista em que acusava a Rede Record de obrigá-lo a trabalhar 11 horas por dia, sem direito a intervalo para almoço ou descanso, em um período de seis dias por semana.
De acordo com o “Notícias da TV”, no último dia 24, o juiz Delano de Barros Guaicurus, da 11ª Vara do Trabalho do Trabalho do Rio de Janeiro, anulou o contrato acertado entre a emissora e o veterano como pessoa jurídica e definiu que o canal deve pagar a ele todos os direitos trabalhistas de um funcionário com registro em carteira.
Os advogados do artista afirmaram que o contrato proposto pela Record era "evidente fraude à legislação trabalhista" e continha "cláusulas abusivas".
Ainda segundo a publicação, a emissora terá de pagar ao famoso horas extras, férias anuais, 13° salário, reajustes salariais, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo atualizado do fundo de garantia. O valor da indenização provisória é de R$ 200 mil.
Gracindo Júnior foi dispensado pela emissora em fevereiro de 2015, aos 72 anos de idade.
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