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Projeto quer proibir que 'ficha suja' vire nome de obras e ruas

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Além de inelegíveis quando vivos, autoridades que forem condenadas em segunda instância podem ter seus nomes proibidos em obras públicas depois de mortos. É o que prevê um projeto do deputado federal Silas Freire (Podemos-PI), apresentado na Câmara dos Deputados na semana passada. 

A lei 6.454, de 1977, já proíbe o uso do nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava em qualquer bem público pertencente à União - medida que vale para entidades que recebam auxílio dos cofres públicos federais. A proposta de Silas Freire é alterar esta lei para inserir gestores condenados nesta proibição. 

"O Brasil vive tempos de crise ética. Cabe ao legislador sinalizar que não pode ser admissível a homenagem a quem tenha praticado atos ilegais", afirma o deputado, na justificativa do projeto. 

Se aprovada, a mudaça na lei vai proibir que logradouros, obras, serviços e monumentos públicos tenham o nome de autoridades condenadas por crimes civis, administrativos ou penais, em tribunais superiores ou colegiados de segunda instância. 

A medida deve abranger quem for atingido, em vida, pela Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos com condenações em segunda instância.

O deputado acrescenta que a denominação de logradouros não é só uma homenagem, mas também dá foco para a sociedade sobre exemplos de vida a serem seguidos - o que não é o caso de quem sofre condenações judiciais. 

"A condenação por ação ilegal em tribunais superiores ou colegiados de segunda instância é um indicador forte de que a pessoa não mais pode ser considerada um modelo, ainda que tenha algumas qualidades – mas que são obscurecidas por sua conduta ilegal no campo administrativo, civil ou penal. Sobretudo quando se trata de autoridade pública", completa Silas Freire. 

Fábio Lima
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