O prefeito Firmino Filho sancionou a lei Nº5057 que proíbe cobrança de taxas da confecção da primeira via de registros e documentos escolares expedidos na escolas da rede municipal de ensino. A norma foi publicada na edição dessa sexta-feira (11) do Diário Oficial do Município e tem efeito retroativo de a partir do dia 1º de agosto.
A proibição da cobrança vale para atividades e registros escolares ou qualquer documentação comprobatória de curso de nível fundamental, médio e de educação infantil.
A prefeitura esclarece que são documentação comprobatória os diplomas, certificados, certidões, declarações e históricos escolares em geral, como os que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito nainstituição e na biblioteca, disciplinas cursadas, para transferência, colação de grau, conclusão de curso, atestados escolar e assemelhados.
Caso seja descumprida pelos gestores das escolas municipais, a Lei, que é de autoria do vereador Deolindo Moura (PT), prevê advertência, multa no valor de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 (três mil reais) por infração; na reincidência, pagamento em dobro e suspensão das atividades por tempo determinado.
A infração cabe recurso e, no caso de indeferimento, o infrator terá que pagar o valor em até 15 dias.
O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei serão revertidos em favor de programas sociais.
Izabella Pimentel
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