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Motorista de ônibus opcional não poderá ser cobrador em Teresina

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O Ministério Público do Trabalho obteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Teresina que impede o motorista do ônibus opcional de exercer simultaneamente a função de cobrador. Atualmente, os veículos coletivos de menor porte contam apenas com o motorista para dirigir e receber dinheiro e vales. A juíza Regina Coelli Batista dá prazo de 120 dias para que adequação das empresas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Sindicato dos Rodoviários protestou em 2007 que não era possível o motorista acumular as funções, e denunciou exploração do trabalho e risco aos passageiros. "O sindicato tentou diversas vezes negociar com os empresários para que eles colocassem cobradores nos ônibus opcionais.Temos conhecimento até de acidentes que aconteceram quando um motorista tentava passar um troco", diz o presidente da entidade, Francisco das Chagas.

Segundo o sindicato, a Superintendência de Transportes e Trânsito - Strans - também foi enquadrada pela decisão, que impede o órgão de autorizar ação contrária ao previsto no processo. Procurada pelo Cidadeverde.com, a Strans informou que ainda não recebeu a decisão, mas se pronunciará assim que a tiver em mãos.

Da Redação
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