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Juiz determina que o Estado forneça remédio a paciente

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O Juiz Titular da Comarca de Jaicós, Carlos Hamilton Bezerra Lima, determinou liminarmente ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí que forneça no prazo máximo de 10 (dez) dias, o medicamento Gozorrelina (Zoladex) ao senhor Adolfo Teixeira Reis, de 81 anos de idade, que sofre de câncer de prostáta e sem condições financeiras de adquirir o medicamento.

Na decisão liminar requerida pelo Ministério Público, pautou-se o magistrado no princípio constitucional da dignidade humana,  ao tempo que assinalou tratar-se a saúde como direito de todos e um dever do Estado, que deverá ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco das doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às suas ações e serviços, tendentes a proteção e recuperação.

Ao afirmar que a saúde é um direito fundamental e uma obrigação do estado de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, o magistrado determinou que o medicamento seja fornecido pela Secretaria de Saúde do Estado no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de mil reais.



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