Duas pessoas foram conduzidas à delegacia de Polícia Federal em Parnaíba (318 km de Teresina), neste domingo (2), após tirarem fotografias de urnas eletrônicas durante o voto. O comandante de policiamento da cidade, coronel Adriano de Lucena, acompanhou a condução. Quem for flagrado fazendo "selfies" pode ser autuado e pagar multa que vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Uma mulher que não foi identificada, foi flagrada pelos mesários quando fazia a fotografia da urna na tarde de hoje. Ela teve o celular confiscado pelo presidente da mesa de votação.
"Perceberam que ela tinha tirado a foto, o celular foi verificado e constataram que havia a foto da urna no momento da votação", disse o coronel.
O coronel destacou que as duas pessoas foram conduzidas à delegacia e foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Legislação
Este crime eleitoral é considerado de menor potencial ofensivo é caracterizado pela violação ao artigo 91 da Lei das Eleições, que proíbe o eleitor de"portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação".
Configura ainda violação do artigo 312 do Código Eleitoral, que caracteriza como crime "violar ou tentar violar o sigilo do voto". A pena é de detenção de até dois anos.
"Nas últimas eleições, as pessoas flagradas neste crime foram anistiadas, mas a lei está valendo e continuaremos fazendo as conduções de quem for flagrado", disse.
Maria Romero
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