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Prefeitura vence Estado e repasse do ICMS cairá direto para Teresina

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O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública proferiu decisão, em ação promovida pela Procuradoria Fiscal, da Procuradoria Geral do Município (PGM), determinando que o Banco do Brasil realize o depósito do valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diretamente na conta do município de Teresina.

A PGM ingressou com a ação em novembro do ano passado, tendo como objetivo garantir que o repasse da parte constitucional que cabe a Teresina, referente ao ICMS, seja depositado diretamente na conta do município.

A decisão foi proferida em ação ordinária de cumprimento de obrigação de fazer com pedido de tutela específica e liminar, que foi ajuizada atendendo a um pedido da Secretaria Municipal de Finanças (Semf), da Prefeitura de Teresina. Antes da decisão, todo o repasse do ICMS era realizado diretamente na conta do Governo do Estado do Piauí, que se responsabilizava por repassar o montante devido a cada município.

Na ação movida pela PGM, segundo o procurador-geral do município, Cláudio Rêgo, a argumentação é de que os artigos 4º e 5º da Lei Complementar Estadual nº 63/90, trata dos critérios e prazos de créditos das parcelas do produto de arrecadação de impostos de competência de Estados e de transferências pertencentes ao município.

“Desta maneira, garante-se o cumprimento das disposições constantes da Lei Complementar nº 63/90 e da Lei Estadual nº 5.001/98, que dispõem acerca do procedimento de transferência da parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS pertencente ao Município”, sustenta Cláudio Rêgo.

Da Redação
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