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Procon alerta: "Fatalidade não isenta responsabilidade da Transbrasiliana"

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O Procon, órgão do Ministério Público encarregado da orientação e defesa do consumidor, alerta que a Transbrasiliana, empresa do ônibus que se envolveu em um acidente com um caminhão tanque em Monsenhor Gil na segunda-feira (15), não está isenta de responsabilidade pela morte das sete pessoas na tragédia. No Notícia da Manhã desta quarta-feira (17), o conciliador Campelo Júnior explicou que passos os familiares das vítimas devem seguir para serem indenizadas.

O Procon recomenda que a primeira coisa a ser feita pelos familiares dos passageiros do ônibus mortos no acidente é procurar a empresa, no caso a Transbrasiliana. Se não houver acordo, a família deve recorrer à Justiça. "A fatalidade não isenta a responsabilidade da empresa. Trata-se de um acidente de consumo", esclareceu Campelo Júnior.

De acordo o conciliador do Procon, o acidente que tirou a vida de Antônio Francisco dos Santos, Rian de Souza Santos, José Baserra Neto, Ana Silva Oliveira, Wilton da Silva Abreu, Flaviana da Silva Souza e Xeiva Viana dos Santos resultará em indenizações aos familiares das vítimas.

"As consequências jurídicas são praticamente as mesmas de um desastre aéreo, que são mais frequentes. O que resta é a responsabilidade no sentido de que as vítimas devem ser ressarcidas ou indenizadas tanto no aspecto moral quanto no aspecto material. A partir do momento que elas forem identificadas, os familiares podem propor uma ação específica buscando a reparação de danos morais e materiais. A responsabilidade independe da comprovação da culpa da empresa", detalhou Campelo Júnior.

O especialista observa que os familiares dos passageiros que morreram no acidente deverão receber indenizações maiores do que os sobreviventes da tragédia ocorrida no Km 53 da BR-316. "A extensão do dano é que vai aferir o valor a ser indenizado. Em relação às pessoas que morreram, o valor será maior. No caso das pessoas que tiveram a integridade física lesionada, haverá uma redução nesse percentual a ser indenizado".

Campelo Júnior lembra que o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) também deve ser acionado. "O DPVAT pode ser proposto junto à seguradora responsável pela cobertura desse tipo de sinistro. No caso de morte, o seguro chega ao valor de até R$ 13.500".

Flávio Meireles
Com informações da TV Cidade Verde
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