Cidadeverde.com

Procon orienta clientes para evitar problemas com greve dos bancários

Imprimir

Apesar da paralisação em parte das agências bancárias, as contas vencem normalmente e os pagamentos não devem ser protelados. Assim, os consumidores evitarão a cobrança de eventuais encargos.

Entretanto, segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), a obrigação da empresa credora é oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.

Se a solicitação não for atendida, deve-se documentar esse pedido – enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento – para que, caso o fornecedor não atenda à tentativa de quitar o débito, possa reclamar em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Cidadãos que têm cobranças dentro do prazo a pagar e dinheiro para sacar, mesmo os que têm de fazer movimentações de uma conta para outra, devem procurar meios aternativos como terminais de autoatendimento, caixas eletrônicos e terminais da rede Banco 24 Horas.

Além destas saídas mais convencionais, o cliente pode buscar os serviços de bankphone e internet banking. Caixas eletrônicos, no entanto, só permitem saques com valor máximo de R$ 1 mil ou um limite de três transações diárias.

Para os que não têm acesso à rede ou que apresentam dificuldades para utilizar centrais de autoatendimento, os Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos bancos estão disponíveis para informar qual a agência ou posto bancário está ativo e para dar outras informações.

Bancos

SAC

Caixa Econômica Federal 0800 726 0101

Bradesco 0800 704 8383

Banco do Brasil 0800 729 5678

Itaú 0800 728 0728

Santander 0800 762 7777

Se as contas já venceram, ainda há saída. De acordo com a Fenaban, cobranças de concessionária (luz, água, telefone, gás) devem ser pagas normalmente pelos canais alternativos do banco – internet, call center, aplicativo para celular, caixas eletrônicos e os correspondentes. As próprias empresas costumam inserir os juros e as multas na conta do mês seguinte.

Já para títulos de cobrança, como condomínio, escola, academia e financiamentos, é indicado que se peça um novo boleto já com os valores atualizados ou que o pagamento seja efetuado pelo Débito Direto Autorizado (DDA), um serviço de apresentação eletrônica de boletos bancários que permite ao cliente realizar o pagamento de boletos eletronicamente.

No caso de o boleto ser de um banco específico e da agência estar fechada, é recomendada a solicitação de uma nova via de documento em atraso so site da instituição, mesmo para os não-correntistas.

[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais