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Procurador orienta juízes a representar doadores ilegais da campanha 2014

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A Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí (PRE-PI) enviou nota técnica aos juízes eleitorais do estado comunicando que já estão disponíveis dados de potenciais doadores ilegais na campanha eleitoral de 2014.  Os dados relativos ao cruzamento dos rendimentos de pessoas físicas e jurídicas com valores doados para as campanhas eleitorais de 2014  foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral pela Receita Federal do Brasil.  

Foto: Wilson Filho/Cidade Verde

Segundo a Lei 9.504/97, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto. Qualquer valor que ultrapassar esses limites configura doação ilegal e sujeita o infrator a uma multa de cinco a dez vezes o valor excedido. 

O prazo para os juízes eleitorais ingressarem com representações vai até o dia 17 de junho, exatamente 180 dias após a diplomação do candidato, ocorrida no dia 17 de dezembro do ano passado.

"Como a lista apenas indica o nome dos doadores será necessário solicitar, no bojo de cada representação, a quebra individualizada do sigilo fiscal do representado para que a Receita Federal seja instada a informar o valor do rendimento ou do faturamento bruto auferido pelo doador no ano-calendário de 2013, bem como o valor doado em excesso", orienta a nota assinada pelo procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages.

A lista de doadores irregulares é separada de acordo com a zona eleitoral à qual é vinculado o doador. "A nota técnica é uma espécie de roteiro que atende ao interesse público ao difundir a posição da PRE/PI, para tornar mais harmônica e eficiente a atuação do Ministério Público Eleitoral”, afirma.

Hérlon Moraes (Com informações do MPE)
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