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Receita reduz de US$ 300 para US$ 150 cota de importação via terrestre

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O governo anunciou a redução de US$ 300 para US$ 150 da cota de importação via terrestre por pessoa sem a incidência do imposto de importação. Para os viajantes que chegarem no país por vias aéreas ou marítimas, a cota continua de US$ 500.

A portaria 307, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (21). A redução do limite irá vigorar a partir de julho de 2015, quando deverão estar instaladas as Lojas Francas, previstas pela Lei 12.723, de 9 de dezembro de 2012.

De acordo com a Receita Federal, a portaria assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no Mercosul. Argentina, Uruguai e Paraguai já adotam a cota de US$ 150 e o Brasil era a única exceção até o momento. Caso o importador tenha realizado o pagamento do imposto de importação em decorrência da redução da cota de isenção, o interessado poderá solicitar a restituição do valor pago junto a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Ainda segundo a Receita Federal, a medida tem por objetivo regulamentar o processo de instalação dessas lojas (Duty Free) em cidades gêmeas em fronteira terrestre, conforme prevê a legislação.

Fonte: Info Money

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