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Saiba como fazer doação de IR a fundos de assistência à criança e ao adolescente

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As pessoas físicas que optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) no modelo completo poderão fazer doações a fundos de assistência da criança e do adolescente na própria declaração do Imposto de Renda sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e deduzir os valores doados nesse ano de 2015, desde que as doações sejam efetivadas até o dia 30 de abril, não se aplicando esse benefício fiscal ao contribuinte que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF traz uma lista de fundos de assistência que financiam projetos voltados para a proteção e defesa da criança e do adolescente, o que permitirá ao contribuinte fazer doações em valor de até 3% do imposto devido. Porém, só poderá doar na declaração de 2015 quem ainda não atingiu o limite global de doações em 2014, que é de 6% do imposto devido.

Em suma, as pessoas interessadas em optar por essa ação de cidadania deverão proceder da seguinte forma:

- Ao finalizar a declaração, na Guia “Resumo da Declaração”, deve-se clicar no link “Doações Diretamente na Declaração-ECA”. Nesse link, a pessoa poderá optar por doar ao Fundo Nacional ou a algum Fundo Estadual ou Municipal, cujos nomes e dados o programa os apresentará conforme a opção que se fizer.

- Na tela, o programa informará o limite máximo dedutível desta doação, que é de 3% do imposto devido e o contribuinte informará o valor que deseja doar.

- Caso o contribuinte tenha efetuado, anteriormente, outras doações que se enquadram no limite global de 6% do imposto devido, o programa considerará tais valores para apuração do limite de doação, desde que a pessoa os tenham informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração.

- Na guia “Imprimir”, deve-se clicar no link “Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA” para impressão do DARF com as informações da doação que deverá ser recolhido até 30/04/2015.

- Importa ressaltar que o valor da dedução permitida será abatido do Imposto na própria Declaração. Caso tenha sido apurado imposto a pagar, o contribuinte já teria mesmo que desembolsar esse valor. Ao optar pela doação- ECA, a única diferença é que a pessoa, em vez de pagar apenas um DARF, terá dois DARF a recolher até 30/04/2015: um do imposto e outro da doação.

Por outro lado, se o contribuinte, tiver imposto a restituir, à restituição será aumentado o valor da doação efetivada, que também será recebida com acréscimo de juros SELIC a partir de maio de 2015.

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