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Justiça Federal condena ex-prefeito de São João do Piauí a 5 anos de prisão

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim, à cinco anos de prisão. O ex-gestor deve passar um ano de detenção e quatro anos de reclusão em regime semi-aberto. Além da prisão, Murilo deverá pagar multa no valor de R$ 67800 que corresponde a 100 dias-multa. A quantia deve ser paga em até 10 dias a contar o trânsito e julgado da sentença.




Murilo Paes Landim é condenado por crimes de responsabilidade e dispensa indevida de licitação. A denúncia foi proposta em 2010 pelo Ministério Público Federal, pelo procurador da Rebública Wellington Bonfim, pelo fato do ex-gestor ter deixado e prestar contas, no tempo devido, da aplicação dos recursos do Convênio nº 065/2004, firmado entre o Ministério do Turismo e o município que tinha como objeto a Promoção de Eventos Turísticos em São João do Piauí, o Projeto “São João em São João-2004”.

O valor conveniado era de R$ 223.000,00, sendo o município obrigado a aplicar, a título de contrapartida, o valor de R$ 23.000,00. Segundo o Ministério Público Federal, a prestação de contas foi apresentada intempestivamente, sendo observadas algumas irregularidades, apontadas na Nota Técnica de Análise do Ministério do Turismo, tais como: o valor da contrapartida não foi depositado na conta específica do convênio; não foram encaminhadas as notas fiscais e cheques elencados na relação de pagamentos; houve divergência no quantitativo e valores em 8 itens do plano de trabalho aprovado e executado e não  foi apresentada cópia da publicação do extrato de inexibilidade de licitação.

O juiz destaca a conduta social desajustada do ex-gestor, tendo em conta que os extratos das folhas 298 a 309 dos autos, evidenciam o baixo grau de responsabilidade funcional do réu, o qual possui 5 condenações transitadas em julgado pelo TCU, todas referentes a irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos ao município, durante sua gestão, as quais o fazem figurar como inabilitado para o exercício de função pública até 27/7/2016, além de ter 4 ações de improbidade ajuizadas contra si e 21 ações penais, em trâmite na Seção Judiciária do Piauí e 1 ação penal na Subseção Judiciária de Floriano.   
 
As contas de Murilo Paes Landim foram julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas da União, onde foi condenado à devolução dos valores recebidos por meio do convênio (acórdão nº 2310/2009 -TCU).
 

Da Editoria de Cidades
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