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TCE exonera personal trainer de conselheiro

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 Foto:  Estefan Radovicz / Agência O Dia

 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), Jonas Lopes, exonerou, nesta terça-feira (21), a professora de educação física Alessandra Pereira Evangelista, contratada pelo conselheiro Júlio Rabello em 2010. Jonas Lopes também instaurou sindicância para apurar se Alessandra era funcionária fantasma. Se isso ficar comprovado, será cobrada dela a devolução de todos os salários recebidos desde maio de 2010, que somam mais de R$ 500 mil. A professora ganhava R$ 9 mil por mês.

Alessandra é personal trainer e daria, diariamente, duas horas de aulas de ginástica para o conselheiro Júlio Rabello e sua mulher, na casa deles. A exoneração da professora foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial, após denúncia feita pelo jornal “O Dia”, que mostrou um cartão de ponto da professora, de outubro de 2013, sem anotações de presença. Segundo o TCE, cada conselheiro pode contratar até 20 pessoas.

 

COMISSÃO VAI APURAR O CASO

O presidente do TCE disse que determinou a abertura da sindicância assim que soube da denúncia. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar terá 60 dias para concluir o trabalho. Lopes esclareceu, em nota, que “a gestão do gabinete do conselheiro (Júlio Rabello) cabe exclusivamente a ele”. Segundo o presidente, caberá ao Ministério Público Federal investigar qualquer denúncia contra Rabello. Lopes disse ainda que “é preciso ser observado o direito à ampla defesa” da professora.

Ainda de acordo com o presidente do TCE, todas as autoridades competentes serão informadas do resultado da apuração interna. Sobre o fato de uma professora de educação física trabalhar num tribunal de contas, Jonas Lopes informou “desconhecer se ela teria outra formação que lhe possibilitasse exercer atividades do tribunal, o que também será investigado”.

No entendimento do advogado Hermando Cabernite, especialista em direito administrativo, caso a denúncia seja confirmada o conselheiro poderá responder por improbidade administrativa, ficando sujeito à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, além de multa de até cem vezes do valor de sua remuneração.

— No meu entender cabe uma ação civil por improbidade administrativa. O agente público é obribado a zelar pela estrita observância dos princípios da legalidade e da moralidade. De uma certa forma, esse ato fez com que ele recebesse vantagem econômica. Desviou dinheiro público. Ele é quem deverá ressarcir o erário — comentou Cabernite.

 

UM PROBLEMA ANTIGO

O nome de Rabello já foi citado em investigações sobre funcionários fantasmas no TCE. Em janeiro de 2011, a Promotoria de Tutela Coletiva e Cidadania do Ministério Público estadual entrou na Justiça com ações de improbidade administrativa contra Rabello e outros dois conselheiros, acusados de fraudar a contratação de oito funcionários requisitados de prefeituras para trabalhar em seus gabinetes. As ações do MP, na época, tinham sido propostas com base num procedimento administrativo instaurado pelo próprio TCE em 2008.

Em dezembro do mesmo ano, policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão nos setores de recursos humanos e informática do TCE, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Havia uma ação penal que investigava a existência de pelo menos 28 funcionários fantasmas no órgão. Nessa ação, aberta a pedido da Procuradoria Geral da República, a denúncia era contra quatro conselheiros: Jonas Lopes (atual presidente), José Gomes Graciosa, Aluísio Gama de Souza e Júlio Rabello. A denúncia, no entanto, foi rejeitada pelo STJ em agosto passado, por falta de “justa causa” para ação penal.

 

Fonte: G1

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