Cidadeverde.com

TCE-PI confirma anulação de nomeações de servidores do Governo do Estado

Imprimir
  • _MG_7826.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7820.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7819.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7815.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7813.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7809.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7799.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7797.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7795.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7792.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7788.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7779.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7770.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7769.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7768.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7762.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7761.jpg Raoni Barbosa
  • _MG_7760.jpg Raoni Barbosa

Por três votos a um, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) confirmou nesta quinta-feira (17) a decisão que anula a nomeação de servidores comissionados e concursados do Governo do Estado. A decisão visa cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o limite com gasto de pessoal passou de 49% para 50,23%. 

Ontem, o conselheiro substituto Jaylson Campelo tomou decisão monocrática determinando a anulação de atos de nomeação de servidores ocorridas a 180 dias do fim do mandato atual do governo, para que se cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão determina que o Governo reduza em 20% o gasto com pessoal para que atinja o limite legal nos próximos dois quadrimestres, tendo obtido um terço dessa meta no primeiro.  

O TCE-PI contabiliza 60 concursados para a Polícia Civil e Secretaria de Justiça no dia 8 de julho e 680 servidores comissionados entre 1º de maio e 8 de julho. 

O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo questionou a decisão relativa a nomeações dos 180 dias finais de mandato, o que atingiria somente a situação dos concursados. Apesar de concordar com a existência da irregularidade, ele entendeu que a medida deveria ser adotada de outra forma. Foi voto vencido. 

A decisão determina que, no caso dos concursados, os servidores devem ser primeiramente notificados da medida, para garantia do direito ao contraditório. 

Pesou na decisão do TCE-PI o fato de o Governo do Estado não ter apresentado medidas convincentes para reduzir as despesas, após ser notificado sobre o problema. A presidente do Tribunal, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Alvarenga, citou que desde janeiro o poder público já havia extrapolado o limite prudencial de gastos e não poderia mais contratar ninguém. Em abril, foi ultrapassado o limite legal.

Para o conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, apesar de dura, a decisão foi acertada em todos os aspectos e é fundamental para o equilíbrio financeiro dos órgãos públicos. "Não vejo outra saída. Eu gostaria até que houvesse a possibilidade de se discutir o que fazer. O Tribunal não pode fazer uma discussão dessa natureza, discutindo uma forma de não ter que aplicar a Lei. A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara".

Governo se defende
Em entrevista no Notícia da Manhã desta quinta-feira (17), o secretário estadual de Administração, João Henrique Sousa, informou que o Governo está sim adotando medidas para resolver o problema. Segundo ele, as nomeações realizadas foram em substituição a comissionados da gestão anterior, não afetando o número de contra-cheques do Estado - que ele garante estar diminuindo. Além disso, a posse de novos agentes de Polícia Civil e penitenciários foi tomada seguindo recomendação do Ministério Público. Uma reunião na sexta-feira será feita para elaborar a resposta a ser enviada ao TCE-Pi sobre as providências adotadas. 

Fábio Lima
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais