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TCE reformula decisão e ordena que demissão não inclua 60 concursados

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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jailson Campelo, reformou decisão monocrática na qual declarava nulos os atos administrativos que nomeavam 60 aprovados em concurso público para o Piauí. 

 

Fotos: Raoni Batista

A medida atendente a pedido protocolado por uma comissão de aprovados no certame da Secretaria de Estado da Segurança. As posses eram para agentes de Polícia Civil, escrivães de polícia e agentes penitenciários para o Governo do Estado.

A decisão foi embasada de acordo com o número expressivo (superior ao de convocados) de falecimentos e aposentadoria de servidores efetivos. Para conselheiro, o fato enquadra as nomeações na ressalva do inciso IV do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“A Lei de Responsabilidade Fiscal estipula os limites, mas faz ressalva para as contratações de concurso público decorrente de aposentadoria ou falecimento da Saúde, Educação e Segurança”, disse Jailson Campelo.

A legislação permite a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, mesmo que a despesa total com pessoal tenha excedido 95% do seu limite.

 

Jailson Campelo informou ao Cidadeverde.com que a comissão comprovou a contratação para substituir os aposentados e servidores falecidos.

“Fica liberado também a nomeação de servidores da Educação, saúde e Segurança desde que demonstre as vagas estão ociosas devido a aposentadorias e falecimentos”, disse o conselheiro.

Semana passada, o pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou a demissão de 680 servidores – entre os 60 concursados – já que o Estado ultrapassou o limite legal de despesas com pessoal. O limite é de 49 da receita corrente líquida e foi atingido com 50,23%. 

 

Lívio Galeno
[email protected]

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