O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou a prestação de contas anual do município de Marcos Parente, referente ao exercício financeiro de 2012. A cidade tem como gestor, o prefeito Manoel Emídio de Oliveira. O relator do processo é o conselheiro Olavo Rebelo.
Entre as irregularidades, o TCE constatou o envio intempestivo (fora do prazo ) do Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prejudicando o trabalho da equipe do tribunal.
Houve ainda, de acordo com o tribunal, o atraso de 72 dias do envio do Balanço Geral e a ausência de providências adotadas para reaver e regularizar o Ativo Realizável, (contas sem prazos de vencimento) no valor de R$ 126.764,10.
O prefeito foi multado, após decisão unânime, em 2.000 UFR-PI, o equivalente a R$ 5.080, já que uma UFR vale hoje no Piauí a R$ 2,54.
Hérlon Moraes
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