O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí manteve o texto da Lei 4.321 de 10 de agosto de 2012, de autoria do vereador Luiz Lobão, que tinha sido vetada no ano de 2012 pela Prefeitura de Teresina e contestada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Lei sofreu apenas uma redução no que se refere ao seu §2º, I, II, II, IV e 3º, do art. 5º. Os demais dispositivos foram mantidos intactos por estarem em harmonia com a Constituição Federal.
A Lei 4.321 de 10 de agosto de 2012 dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento aos pacientes em situação de emergência e urgência nos hospitais da rede privada de saúde. “Fico muito feliz com essa decisão da Justiça. Na época que apresentamos o projeto, em 2012, que tivemos a matéria vetada pela gestão municipal, tínhamos inúmeros problemas no Hospital público que é referência em urgência e emergência na capital e vimos a necessidade de dar um suporte para as pessoas que necessitavam desse tipo de atendimento. A Câmara derrubou o veto e alguns itens do projeto foram contestados juridicamente. O projeto foi avaliado, melhorado e agora a Lei irá vigorar com parecer de constitucionalidade do Tribunal de Justiça”, explicou Luiz Lobão.