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Terceirizados da Uespi devem receber salários-família atrasados, determina Justiça

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70 prestadores de serviços, que trabalharam na Universidade Estadual do Piauí (Uespi) entre 2003 e 2008, devem comparecer na 2ª Vara do Trabalho de Teresina e apresentar documentos para receberem os benefícios que não foram pagos na época. 

A decisão da juíza Liana Ferraz de Carvalho atinge os trabalhadores da Cooperativa dos Trabalhadores em Serviços Gerais do Estado do Piauí (Coosergepi) que deixaram de receber o salário família entre 2003 e 2008. 

A ação já transitou em julgado e não cabe recurso. Agora, a Justiça do Trabalho sentenciou que sejam feitos os cálculos para que os pagamentos sejam devidamente cumpridos. Para isso, os trabalhadores beneficiados que têm direito a receber salário família devem apresentar os documentos que comprovem seus direitos na secretaria da 2ª Vara até o dia 19 de dezembro, 30 dias após a publicação do edital de notificação.

Os documentos necessários são: certidão de nascimento de filhos com até 14 anos incompleto no período da prestação dos serviços à Uespi por intermédio da cooperativa, sob pena de presunção de não existência de dependente. Quem não apresentar a documentação no prazo receberá as outras parcelas determinadas pela Justiça, exceto o salário família.

A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí contra a Coosergepi, após ser constatadas diversas irregularidades na contratação de mão-de-obra para a Universidade. O procurador do Trabalho, José Wellington Soares, apurou que se tratava de uma “cooperativa de fachada” utilizada para burlar os direitos trabalhistas de quem prestava os serviços.


Da redação 
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