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TRE barra propaganda do PSD no 1º semestre de 2015

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) barrou pedido do PSD para veiculação de propaganda do partido no rádio e tv no 1º semestre de 2015. A decisão é do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, relator do processo.

A Corte Eleitoral diz que, para requerer propaganda-partidária, o partido precisa passar por duas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, representantes em, no mínimo, cinco estados e, ainda, ter um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos.

Segundo a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do TRE, o PSD foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas em 27/09/2011, portanto, sem concorrer às eleições de 2010. "O partido descumpriu a Lei nº 9.096/95, o qual diz respeito à eleição de representantes para a Câmara dos Deputados", diz a decisão.

O presidente estadual do partido, deputado federal Júlio César (PSD), informou ao Cidadeverde.com que ainda não foi notificado da decisão. "Vamos acionar a assessoria juridica para adotar as providencias necessárias. O partido já passou pelo teste das urnas e por duas eleições a municipal e a geral", afirmou.

Hérlon Moraes
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