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TRE condena PMDB e cassa tempo de propaganda no rádio e TV

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou o tempo do PMDB no rádio e na TV por desvirtuamento da propaganda política. O Ministério Público Eleitoral entrou com representação contra a propaganda alegando que dois trechos da fala do deputado Marcelo Castro, então pré-candidato ao governo, configuravam desvirtuamento da propaganda. O julgamento ocorreu na sessão de sexta (25).

Raoni Barbosa/Revista Cidade Verde

O relator, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, argumentou que houve promoção da pré-candidatura de Marcelo Castro. "Houve sim a utilização do tempo para encetar, ao arrepio da legislação eleitoral, a pretensa candidatura do filiado e deputado federal Marcelo Castro, consistente na prática de propaganda eleitoral antecipada indireta, em detrimento do conteúdo partidário que deveria nortear esse tipo de publicidade”.

O desembargador destacou dois trechos da fala do deputado na propaganda levada ao ar no mês de março: “Transcerrado, uma nova realidade (Governo Federal 120 Km Governo Estadual 120 Km). Fruto da união e do trabalho. A Transcerrado foi idealizada por nós, para que o interior tenha infraestrutura adequada, para crescer e se desenvolver. O Governo do Estado está fazendo uma parte, o Governo Federal, outra, e vamos concluir juntos esta importante obra para transformar a esperança do nosso povo em realidade”.

O outro trecho destacado pelo relator diz: “O Piauí está vivendo um grande momento na educação. Em apenas 3 anos saímos do 21º lugar para o 11º lugar no ranking nacional de educação. Com investimentos corretos e compromisso com a juventude, estamos vivendo um novo momento na educação do Piauí. Só a educação é capaz de garantir uma sociedade mais justa e igualitária. (...)”

Pela decisão, o PMDB perderá tempo referente a cinco vezes o tempo da inserção da propaganda julgada. A decisão foi unânime. 

A assessoria do candidato ao governo Zé Filho (PMDB) informa que a punição não se aplica ao tempo destinado à propaganda eleitoral deste ano, mas para propagandas futuras. Os advogados não foram encontrados para comentarem a decisão.

Leilane Nunes
[email protected]

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