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Tribunal cassa mandato do deputado Júlio Campos por gasto ilícito

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, por quatro votos a um, o mandato do deputado federal Júlio José de Campos (DEM) por compra de votos e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral das eleições de 2010. A decisão cabe recurso.

O deputado é da tradicional família Campos, que tem grande influência na cena política mato-grossense desde os anos 60, com mais força nas décadas de 70, 80 e 90, quando ele e o irmão, senador Jayme Campos (DEM), foram eleitos governadores do estado. O deputado, que iniciou a carreira em 1964 - ano do Golpe Militar - filiando-se ao PDS, já foi, pela extinta ARENA e o PFL, secretário e prefeito de Várzea Grande, cidade vizinha à capital, Cuiabá. No DEM, chegou ao terceiro mandato como deputado federal, ainda em vigor.

Diz trecho da representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que “antes do período de campanha e ao longo dela, arrecadou e despendeu recursos ao arrepio do ordenamento normativo em vigor, que configuram captação de votos e a prática do chamado ‘caixa dois’”.

Ainda conforme o MPE, o filho dele, Júlio Campos Neto, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), trocou votos por vales-compras e vales-combustíveis. Campos Neto emitia os vales em cartões de apresentação da empresa Empreendimentos Santa Laura, sendo as despesas arcadas por J. D. Campos Neto Treinamento Empresarial.

A Polícia Federal flagrou, no dia 23 de setembro de 2010, ou seja, cerca de apenas 10 dias das eleições, uma situação que talvez seja a prova mais forte do processo. Após denúncia anônima feita por telefone três agentes foram ao escritório do então candidato Júlio Campos por volta das 9h e encontraram uma reunião em andamento com um total de 40 pessoas, que receberiam os tais vales-compra e vales-combustíveis das mãos do filho do candidato, para serem retirados no Supermercado Bom Gosto e no Posto América da Avenida do CPA, indicando nomes de quem procurar nesses estabelecimentos. Os agentes chegaram à paisana e se infiltraram entre as pessoas. Através de conversas paralelas confirmaram que a denúncia fazia sentido.

O relator do processo, juiz José Luiz Blaszak, votou pela cassação, tendo sido acompanhado pelos juízes membros Agamenon Moreno de Alcântara Júnior e Pedro Francisco da Silva e também pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. O voto dissidente foi do juiz Samuel Franco Dalia. “Embora não veja com bons olhos denúncias anônimas e muito menos infiltração policial sem autorização judicial, estou até agora me penitenciando por não ter pedido vistas dos autos quando do julgamento da preliminar que arguia a ilicitude das provas. Entretanto, ainda que assim o fosse, tenho para mim que as provas acatadas como lícitas não são hábeis o suficiente para a procedência da representação”. Dalia argumentou que viu apenas indícios para uma cassação e não provas cabais. Alegou ainda que viu fragilidade nos depoimentos de testemunhadas arroladas.

O advogado do deputado Júlio Campos, José do Patrocínio, informou ao Terra que vai aguardar a publicação do acordão e, em um prazo jurisdicional de três dias, vai entrar com recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedindo o efeito suspensivo da cassação, até o julgamento do mérito da ação. Dessa forma, acredita que o cliente dele poderá cumprir todo o mandato, que termina ao final de 2014.

“Eu o comuniquei da decisão que ocorreu contrária as nossas pretensões e assim que for publicado o acordão, dentro de cinco dias a uma semana, tenho prazo de três dias para a gente aviar recurso especial, uma medida cautelar com efeito suspensivo, até o julgamento de mérito. Então, o deputado está muito tranquilo e não tem que se afastar imediatamente e talvez, a gente obtendo o efeito suspensivo, isso nunca ocorra”. Segundo a defesa, o deputado nega veementemente as acusações.

Fonte: Terra

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