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TSE: Saiba como buscar informações sobre os candidatos à eleição deste ano

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Informações sobre as candidaturas registradas para as eleições gerais deste ano podem ser encontradas no Sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand 2014), no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. O acesso pode ser feito com apenas alguns cliques.

Na aba superior azul do site do TSE, o usuário deve clicar no ícone “Eleições”, depois em “Eleições 2014” e “DivulgaCand”. Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas e também por cargo (presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual/distrital). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação (UF) e depois no cargo desejado. Após isso, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia, nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de sua campanha, declaração de bens e certidões. No caso dos candidatos a presidente da República e governador de estado, pode-se ainda conhecer as respectivas propostas de governo. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro, informações sobre vices e suplentes e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

“O DivulgaCand é um sistema que tem como objetivo apresentar para o cidadão os registros de candidaturas recebidos pela Justiça Eleitoral e informar a evolução de cada pedido de registro para que sirva como uma fonte de pesquisa”, afirma o chefe de Seção de Procedimento de Eleições 2 (Sepel 2) do TSE, Daniel Corrêa.

Termos

A situação do registro do candidato aparece logo abaixo da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

São três os principais termos utilizados. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura e o pedido ainda não foi julgado. Ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, ou seja, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Neste caso, a situação será “apto” e o complemento “indeferido com recurso”.

Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Dessa forma a situação será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, mas apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por último, existe a definição de “substituto majoritário pendente de julgamento”. Neste ano, a Resolução 23.405/2014 determina a apresentação do substituto até no máximo 20 dias antes das eleições. “Antigamente, um candidato a cargo majoritário poderia ser substituído até um dia antes do pleito, mas nestas eleições o prazo passa ser de até 20 dias antes da candidatura para ser substituído, ou seja, o dia 15 de setembro. Se um candidato apresentar pela primeira vez o seu registro, o status será esse. O julgamento pode não se dar durante esses 20 dias antes da eleição, portanto, o status continua o mesmo”, explica o coordenador de Registros Partidários Autuação e Distribuição do TSE, Alessandro Costa.

O coordenador lembra ainda que, para cargo proporcional, o prazo para substituição continua sendo 60 dias antes da eleição. “Em se tratando disso, mesmo que apresente uma substituição 60 dias antes, provavelmente, até o dia da eleição estará julgado o caso”, lembra o coordenador.

Por fim, pode configurar no sistema a condição de “inapto” com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Tramitação processual

A atualização dos dados ocorre a partir do julgamento do candidato até a publicação do despacho. Em posse do despacho, a atualização é feita no sistema automaticamente. “No mesmo dia que houver a publicação, os eleitores poderão ter notícia de como está a situação do seu candidato”, complementa o coordenador.

Acesse aqui o DivulgaCand 2014.

Fonte: TSE

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