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MP notifica município de Dom Expedito Lopes para volta as aulas presenciais

O Ministério Público Estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, notificou o município de Dom Expedito Lopes e recomendou a imediata retomada das atividades escolares presenciais na Rede Pública Municipal de Ensino. A Recomendação é direcionada ao prefeito Valmir Barbosa de Araújo, e a secretária de Educação, Jusceneide de Sousa Nobre.

No documento, o promotor Antônio César Gonçalves Barbosa considerou vários pontos, como os prejuízos para a aprendizagem e nutrição de alguns, socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente ocasionados pela manutenção das atividades pedagógicas pela via unicamente remota, e que a escola não é apenas um espaço de aprendizagem e construção de conhecimento, mas, também, desempenha funções fundamentais de socialização e cuidado de crianças e adolescentes.

O promotor pontuou que o Governo do Estado aprovou o protocolo específico com medidas de prevenção e controle da disseminação da Covid-19 para o setor da Educação, além de ter autorizado o retorno das atividades escolares presenciais para todos os níveis, etapas e modalidades de ensino no Piauí.

“Como é de conhecimento público, praticamente todos os setores da sociedade estão em funcionamento presencial, inclusive, atividades de menor impacto social do que a educação e que, também, as escolas particulares estão oferecendo aulas presenciais desde o início do ano letivo de 2021”, diz o promotor.

O MP cita, também, que os números de atendimentos por suspeita de Covid- 19, casos confirmados, internações e óbitos mantém-se em queda no Estado.

Além do imediato retorno às aulas presenciais, o Ministério Público recomendou, também, que o município adote as providências quanto aos profissionais que, sem justificativa plausível e autorização administrativa específica, se recusem a comparecer ao trabalho presencial.

Os pais ou responsáveis dos alunos, no entanto, poderão optar por manter o aluno na modalidade remota ou retornar para o ensino presencial.

O município deverá cumprir as medidas estabelecidas pelo Protocolo Específico que dispõe sobre as Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19) para o setor relativo à Educação, e implementar medidas sanitárias compatíveis com o estágio da pandemia em relação ao uso do transporte escolar, de acordo com os protocolos da Autoridade Sanitária.

O promotor de Justiça advertiu, ainda, que o não cumprimento da Recomendação Ministerial implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. O município deverá, portanto, informar à 3ª Promotoria de Justiça de Picos as providências tomadas e encaminhar documentos que comprovem cumprimento da referida Recomendação.

O prefeito e a secretária de Educação terão o prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento, para se pronunciarem.

Com informações - Ascom

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