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Em busca da segurança jurídica perdida (III)

Disse-se no texto anterior que um dos mecanismos de validação das decisões judiciais devam ser os padrões interpretativos compartilhados pela comunidade científica do Direito. Reside aqui um importante papel da doutrina: balizar teoricamente os espaços para legítima, e livre, interpretação judicial. Foi muito por esse propósito que o Prof. Ruy Rosado de Aguiar Jr, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça idealizou as Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, sediado em Brasília/DF. Consta no texto de apresentação do ciclo de eventos:

“O Conselho da Justiça Federal, por meio do seu Centro de Estudos Judiciários – CEJ, dentre os serviços que presta ao aperfeiçoamento da Justiça Federal, tem promovido as Jornadas de Direito Civil, desde 2002. O objetivo é reunir magistrados, professores, representantes das diversas carreiras jurídicas e estudiosos do Direito Civil para o debate, em mesa redonda, de temas sugeridos pelo Código Civil de 2002e aprovar enunciados que representem o pensamento da maioria dos integrantes de cada uma das diversas comissões (Parte Geral, Direito das Obrigações, Direito das Coisas, Direito de Empresa, Responsabilidade Civil e Direito de Família e Sucessões)”.

Os enunciados aprovados nessas Jornadas têm cumprido o objetivo inicialmente idealizado de propor parâmetros interpretativos da lei vigente, compartilhados pela comunidade científica do Direito. Prova disso são os inúmeros julgados dos mais variados tribunais do país que expressamente os utilizam nas fundamentações das decisões tomadas em processos que tratam de variadas matérias do Direito Civil. Pesquisas nos repertórios de jurisprudência dos tribunais – especialmente do STJ – mostram o intenso uso daqueles enunciados na prática forense corriqueira no Brasil. Esse é um fato bastante positivo que colabora para a construção de uma jurisprudência que transmita estabilidade e segurança jurídica à sociedade civil, uma vez que tende a reduzir os espaços para decisões judiciais absolutamente imprevisíveis, deslocadas da legislação vigente e alheias ao senso jurídico compartilhado pela comunidade jurídica.

Nos dias 26 e 27 de abril de 2018 foi realizada, sempre no Conselho da Justiça Federal, a VIII Jornada de Direito Civil, com a aprovação de 33 novos enunciados. Trata-se de evento científico já consolidado no calendário acadêmico brasileiro. Seu sucesso serviu de inspiração para a criação de novas Jornadas em outros ramos do Direito: Comercial, Processual Civil, e Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. É salutar, portanto, a aproximação entre a Academia e a Prática Forense. Nesse sentido, a Faculdade de Direito da UFPI está planejando a realização de Encontro Acadêmico-Forense, no qual mesas temáticas seriam compostas por acadêmicos e juristas com atuação na vida forense para discutir teórica e praticamente questões relevantes à nossa vida social, no Piauí e no Brasil.

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV). Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

www.rochafurtado.com.br

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