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O futuro dos cursos de Direito (II)

Adaptando-se já às novas diretrizes que orientarão o futuro dos Cursos de Direito, e atendendo ao pleito do seu corpo discente para a unificação dos fluxogramas das turmas vespertinas e noturnas, a Universidade Federal do Piauí (UFPI) aprovou por meio da Resolução nº 077/2018-CEPEX a nova matriz curricular do seu curso de Bacharelado em Direito, que é atualmente o primeiro colocado nacionalmente na avaliação do ENADE. Entre outras alterações relevantes, houve (a) o encurtamento do curso noturno de seis para cinco anos, igualando-o ao curso vespertino, (b) a atração de disciplinas dogmáticas já para os primeiros períodos, e (c) a inclusão de novas disciplinas, como “Lógica Jurídica” e “Direito do Agronegócio”.

A propósito, a inclusão da disciplina “Direito do Agronegócio” concretiza o requisito pedagógico da inserção regional do curso. O Estado do Piauí tem vocação para a exploração do agronegócio (complexo de grãos, proteínas, setor sucroalcooleiro e florestal) como veículo eficaz para o seu desenvolvimento socioeconômico. O mundo, o Brasil e o Piauí demandam, para suas seguranças alimentares, a produção no campo. Há cada vez mais pessoas demandando alimentos, mais baratos e de maior qualidade. Foi o agronegócio o ramo econômico que amorteceu a maior crise econômica da história do Brasil (inclusive em âmbito estadual), conforme pesquisas realizadas pelo IBGE. O seu desenvolvimento no Estado do Piauí é um dado da realidade.

A escolha político-pedagógica é o de não deixar a formação do jurista oriundo da UFPI a reboque deste dado, mas capacitado para orientar o necessário desenvolvimento sustentável do agronegócio em nosso Estado. Faz-se necessário o estudo das questões jurídicas afeitas ao desenvolvimento sustentável e respeitoso ao cumprimento da função social da propriedade rural (Constituição da República, art. 186). Nos tempos correntes, com a integração de cadeias produtivas, o agronegócio vai desde a produção agropecuária de caráter familiar com excedentes à produção corporativa, e toca questões que atravessam interesses agrários, ambientais, trabalhistas, previdenciários, civis e empresariais. Daí a disciplina se chamar “Direito do Agronegócio”, e não “Direito Agrário”.

Nesse particular, possivelmente a UFPI seja uma das primeiras universidades do Brasil, senão a primeira, a incluir essa disciplina em sua matriz curricular de curso de Bacharelado em Direito. Isso a coloca na vanguarda da questão em nível nacional, e tem por propósito também mantê-la com os índices de excelência que historicamente tem tido nos âmbitos estadual, regional e nacional.

Que venha o futuro!

 

Gabriel Rocha Furtado é Advogado e Professor de Direito Civil (UFPI e iCEV). Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ). Escreve para o Caderno Jurídico sempre às terças-feiras.

www.rochafurtado.com.br

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