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Contabilidade - José Corsino

Confira informações sobre o cálculo e pagamento do 13º salário

Calculadora do 13° SALÁRIO: Veja QUANTO vai receber de abono


Instituída  em  1962,  a  Gratificação  de  Natal, popularmente conhecida como 13° Salário,é uma bonificação salarial que o empregador deve pagar em duas ou três parcelas,dependendo docaso, atodos os seus empregados.
O benefício corresponde ao valor do salário integral do empregado, caso tenha trabalhado durante todo o ano na empresa.
Contudo, se o empregado for admitido no curso do ano,o 13°Salário será proporcional aos meses trabalhados.
Tem direito ao 13° Salário, todo trabalhador registrado, seja ele rural ou urbano, doméstico, do setor público ouprivado.

EMPREGADO
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador,sob a dependência deste e mediante salário.
Sendo assim, todos os trabalhadores contratados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possuem direito ao 13°Salário.

DOMÉSTICO
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, também faz jus ao 13° Salário,o empregado doméstico, que é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.


TRABALHADOR RURAL
A remuneração devida ao trabalhador rural a título de 13° Salário é calculada com observância dos mesmos procedimentos aplicáveis aotrabalhador urbano.

VALOR DO 13° SALÁRIO
A Gratificação de Natal corresponde a 1/12 da remuneração integraldevida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou superiora 15 diasdetrabalho considerada como mês integral.


ADICIONAIS
Quando o empregado receber, além do salário base estabelecido no contrato de trabalho, parcelas adicionais, estas devem ser incluídas na base de cálculo do 13° Salário pelo seu totalou pela média, quandovariáveis.
Caracterizam-se como adicionais, dentre outras, as remunerações de horas ext ras , adiciona l notur no, insalubridade,periculosidade,repouso semanal ecomissões.


MOMENTO DO PAGAMENTO
A parcela adicional deve ser considerada na base de cálculo mesmo que, no momento do pagamento do 13° Salário,o empregado não a esteja percebendo."
Isto porque, a integração ou não do adicional, deve levar em conta a habitualidade com que o mesmo foi pago durante o ano.
No caso do empregado que não esteja percebendo o adicional por ocasião do pagamento do 13°Salário,a empresa deve adotar o critério mais benéfico de inclusão dessa parcela na base de cálculo, observando o que estabelece a norma coletiva da categoria.
Ressaltamos que em se tratando de horas extras, a média deve ser realizada pela quantidade de horas prestadas no ano, aplicando-se o valor do salário hora da época do pagamento do 13°salário.

PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
Entre os meses de FEVEREIRO à NOVEMBRO de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido peloempregado no mês anterior.                                      
Entretanto,o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que até 30 de novembrode cadaano,sendo antecipado seestedia nãofor útil.
O valor da 1ª parcela do 13° Salário corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele emque se realizar oseu pagamento.


PAGAM ENTO DA SEGUNDA PARCELA
O pagamento da 2ª parcela do 13° Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.
O valor da 2ª parcela do 13° Salário é determinado pela apuração d a diferença entre a import ância correspondente à 1ª parcela, paga até 30 de novembro, e a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o tempo de serviço do empregado no respectivo ano e sendo descontado a parcela do INSS e o IRRF do colaborador.


PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA
A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis, pois neste caso, a empresa nãotem como apurar atéodia 20 de dezembro ovalor exato da remuneração devida.
Para estes empregados, o pagamento da 3ª parcela, que na verdade se constitui na diferença das variáveis apuradas a seu favor, quando for o caso,ou do ressarcimento a empresa do valor pago a maior,terá de ser efetuado até o dia 1O de janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil. (Há entendimentos no sentido de que a diferença deverá ser paga até o 5° dia útil de ja neiro, conforme disposição do artigo 459 da CLT).
Ovalorda 3ª parcela é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, e a remuneração devida ao empregado no último dia do mês de dezembro, observado o tempodeserviço doempregado no respectivo ano.

EMPREGADO ADMITIDO NO CURSO DO ANO
Quando o empregado tiver sido admitido no curso do ano ou não tiver permanecido à disposição do empregador durante todos os meses,o valor da 1ª, 2ª ou 3ª parcela, sefor o caso, corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração, por mês efetivo de serviço ou fração igualou superior a 15 dias, calculados separadamente sobre cada parcela.


RECIBO DE PAGAMENTO
A legislação trabalhista não determina modelo oficial de recibo para o pagamento do 13° Salário.
Portanto, podem ser utilizados recibos próprios ou folhas de pagamento com espaço para quitação, adquiridos em papelarias especializadas, ou modelos criados pela própria empresa para essefim.

PENALIDADE
O empregador que deixar de cumprir às normas para pagamento do 13°Salário fica sujeito à multa de R$ 170,25 por empregado prejudicado,dobrada no caso de reincidência.
As penalidades relacionadas ao 13°Salário são:
- Deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13° salário, entre os meses de fevereiro à novembro de cada ano;
- Deixar de efetuar o pagamento do adiantamento do 13° salário, por ocasião das férias, quando requerido no mês dejaneirodocorrespondente ano;
- Deixar de efetuar o pagamento do 13°salário até o dia 20 de dezembro de cada ano,pelo seuvalor integral;
- Deixar de computar parcela v ariável da remuneração para cálculo do 13°salário;
- Deixar de completar o pagamento do 13° salário, referente ao salário variávelauferido no mês de dezembro,até o dia 1O deja neiro doano subsequente.

Fonte: Comax Contabilidade (www.comaxcontabilidade.com.br)

 

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