O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010, já começou. A Receita Federal disponibilizou hoje o programa para a declaração na internet (www.receita.fazenda.gov.br)
O prazo de entrega se estende até o dia 29 de abril. Quem não entregar a declaração até lá, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
A declaração é obrigatória para os brasileiros residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010.
Também está obrigado a apresentar a declaração quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
A declaração também é obrigatória para os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, bem como para os que obtiveram, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Cruzamento
Neste ano, a principal novidade do IRPF está justamente no cruzamento das informações médicas. Aproximadamente 130 mil empresas que operam no serviço de saúde, como hospitais, laboratórios, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas ou odontológicas de qualquer especialidade terão que fornecer à Receita, através da Dmed, os valores recebidos de pessoas físicas no ano-calendário de 2010.
Dmed
A Declaração de Serviços Médicos (Dmed), foi instituída pela Receita Federal com o intuito de coibir a sonegação de impostos. Com essa nova ferramenta, o fisco verificará quem está usando as despesas médicas como via de sonegação e quem de fato gastou com questões relacionadas à saúde.
Entrega
A Receita Federal não aceitará a entrega da declaração nos formulários em papel. O documento só poderá ser enviado pela internet, pelo programa de transmissão do órgão, o Receitanet, ou via disquete em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Parceiro
Outra novidade da declaração deste ano é a possibilidade de inclusão de companheiro ou companheira de casal do mesmo sexo como dependente. O preenchimento deve ser feito como o de casais heterossexuais. A inclusão compensa, se o valor de todas as deduções for superior à renda anual do parceiro que ganhar menos.
Educação
O limite de dedução com despesas de educação realizadas pelo contribuinte ou por cada dependente é de R$ 2.830,84.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que o mesmo poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Débito automático
O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.