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Contabilidade - José Corsino

A Contabilidade explica tudo

Este blog é voltado para assuntos ligados à Contabilidade, e como tal está aberto a manifestações de nossos leitores.
Publicamos a seguir um interessante artigo enviado pelo contador Benedito Ribeiro da Graça Neto. Confira!


     Benedito Neto

Provocado pelo artigo da Folha de São Paulo – Poder, do dia 15 de maio de 2011 com o título: “Palocci multiplicou por 20 patrimônio em quatro anos” e por um amigo que sempre pergunta acerca da origem de algumas riquezas, resolvi escrever um pouco sobre como explicar isso.

Para iniciar vamos analisar o conceito de contabilidade:É uma ciência concebida para: coletar, registrar, resumir, e interpretar dados e fenômenos que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer entidade”. Ou seja, a contabilidade é responsável pelo registro de todos os fatos que acontecem no dia a dia. Os fatos seriam as receitas e despesas, compras e vendas, enfim, tudo o que acontece.

Pois bem, a contabilidade explica tudo na nossa vida. Para ficar evidente, basta analisar o significado do objeto da contabilidade que é o PATRIMÔNIO, quer seja da pessoa física, da pessoa jurídica, das organizações não governamentais, dos órgãos públicos, enfim, o patrimônio de todos. E o que vem a ser o patrimônio? O patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações. Sempre que falamos de patrimônio, pensamos na situação de bens, mas deveremos analisar não somente os bens, mas também a forma como estes foram adquiridos. Dai faz-se necessário lembrarmos que a contabilidade explica tudo a partir do principio da origem e aplicação. Este princípio é a base (explicação) dos bens de qualquer pessoa ou entidade. Sem origem não temos como justificar um bem. Um exemplo prático disso seria um cidadão adquirir uma Hillux percebendo um salário mensal de R$ 1.000,00. Não teria como justificar a aquisição de um bem que gira em torno de R$ 100.000,00 e que representa um montante 1.000 vezes o correspondente a sua renda mensal. Onde está a origem? É fácil e ao mesmo tempo difícil justificar. Depende do caso, se tivermos um anão do orçamento ganhador de prêmios da sena – origem justificada, ou então uma empresa de consultoria que realiza trabalhos capazes de justificar o bem adquirido (detalhe – o bem que ser adquirido no nome da empresa e a mesma deve justificar a entrada de capital ou o financiamento do mesmo).

Outro exemplo: uma pessoa que tem um apartamento de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), um carro importado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), deve explicar a Receita Federal, através da Declaração de Ajuste Anual (chamada Declaração de Imposto de Renda) de que forma ele obteve estes bens.

Na Declaração temos os seguintes campos: 1) rendimentos tributáveis – neste campo preenchemos os valores percebidos durante o período de um ano; 2) pagamentos e doações efetuadas – colocamos os valores pagos (despesas pagas); 3) bens e direitos – enumerar os bens e direitos; 4) dívidas e ônus – tudo aquilo que foi objeto de contratos para obtenção de financiamentos. Com estes dados qualquer pessoa pode explicar como obteve aquele patrimônio, ou seja, a pessoa justifica os bens enumerados anteriormente.

Fazendo alusão as empresas, as mesmas terão o mesmo raciocínio para explicar o crescimento de seu patrimônio. Com uma facilidade a mais, todos os recursos obtidos são, ou deveriam ser, tributados. Por isso não tem como uma empresa surgir do nada e conquistar um patrimônio sem explicar a origem dos recursos. Em suma, a origem explica de onde vieram os recursos e a aplicação para onde estes recursos foram destinados.

Com tudo isso, fica uma pergunta no ar: como punir pessoas que apresentam um crescimento patrimonial sem justificativa? Conversando com um amigo, relatei a ele que seria fácil se o Congresso Nacional ou nossa Presidente motivasse uma legislação mais célere que punisse pessoas que agem se locupletando do poder público em benefício próprio. Segundo este amigo, se dependermos do congresso, esta legislação não sairá nunca.

O que tenho notícia no Brasil, é a Lei 8.429/1992, promulgada por Fernando Collor, a chamada Lei de Improbidade que pune o gestor público que se utilizar da função para o enriquecimento ilícito. Desconheço outros diplomas legais que venham a coibir ações de gestores públicos. Ademais, aqueles que se utilizam do cargo em benefício próprio já aprimoraram suas técnicas para burlar a Lei.

O que precisamos é desenvolver novas leis ou, como bem faz o nosso Supremo Tribunal Federal interpretar legislações existentes em benefício da sociedade. Para tanto, cabe ao  Ministério Público o dever buscar brechas na legislação para poder investigar a contabilidade das pessoas físicas e jurídicas que apresentam crescimento alto no seu patrimônio. Buscando o histórico das empresas, pode-se comprovar de onde vieram os recursos para obtenção de bens e direitos. Com isso, teremos a verdadeira justiça social.

Esperamos a atuação do Ministério Público, órgão imprescindível para o equilíbrio dos poderes em uma sociedade democrática.

Artigo produzido por Benedito Ribeiro da Graça Neto, contador, professor universitário, presidente da Associação dos Peritos Contadores do Estado do Piauí – APCEPI. E-mail: [email protected]

 

 

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