A partir da iniciativa da Defensoria Pública Regional de Corrente, o Judiciário do Piauí reconhece para A.B.S.N acesso ao direito de retificar o prenome e marcador de gênero no seu registro civil de sexo para não-binário. Esta conquista de Direitos e Cidadania para Lgbt+ no Piauí representa uma longa trajetória de lutas: criação da Delegacia Estadual de combate às práticas discriminatória; garantia na Lei Orgânica Municipal de Teresina e na Constituição Estadual da vedação por não-discriminação por orientação Sexual; Lei Estadual 5431/2004 dispondo sobre sanções administrativas aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
@ jovem não se sentia confortável dentro do enquadramento sociocultural definido para sua identidade. @ requerente tem percepção psicológica de sua Existência não-linear ao binarismo de gênero (masculino e feminino). Neste sentido, a busca para assegurar registro civil condizente com sua autoidentificação é meio de superar situações sociais inibidoras de suas potencialidades humanas no trabalho, na educação e demais interações cotidianas.
De acordo com a sentença, o magistrado Igor Rafael Carvalho de Alencar estabelece: “No caso concreto, restou comprovado que a alteração do prenome não objetiva descumprimento de obrigações, já que, de fato, o autor era submetido a situações públicas constrangedoras, como alegado de quando era tratado como homossexual ou a ser tratado como mulher nas relações profissionais e comerciais, quando assim não se sente […] Portanto, determino a modificação do prenome do autor para passar a constar “C.”, o que de fato afastará o constrangimento em razão de seu nome”.
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Por Herbert Medeiros