Cidadeverde.com
Diversidade

Ação da Defensória Pública garante para pessoa não-binária reconhecimento do Judiciário Piauiense

A partir da iniciativa da Defensoria Pública Regional de Corrente, o  Judiciário do Piauí reconhece para A.B.S.N acesso ao direito de retificar o prenome e  marcador de gênero  no seu registro civil de sexo para não-binário. Esta   conquista de Direitos e Cidadania para Lgbt+ no Piauí  representa uma longa trajetória  de lutas:  criação da Delegacia Estadual de combate   às práticas discriminatória; garantia    na Lei Orgânica Municipal de Teresina e na Constituição Estadual da vedação por  não-discriminação por orientação Sexual;  Lei  Estadual 5431/2004 dispondo sobre sanções administrativas aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.

@ jovem não se sentia confortável dentro do enquadramento sociocultural definido para sua identidade. @ requerente tem percepção psicológica de sua Existência não-linear ao binarismo de gênero (masculino e feminino).  Neste sentido, a busca para assegurar registro civil condizente com sua autoidentificação é meio de superar situações sociais inibidoras de suas potencialidades humanas no trabalho, na educação e demais  interações cotidianas.

De acordo com a sentença, o magistrado Igor Rafael Carvalho de Alencar estabelece: “No caso concreto, restou comprovado que a alteração do prenome não objetiva descumprimento de obrigações, já que, de fato, o autor era submetido a situações públicas constrangedoras, como alegado de quando era tratado como homossexual ou a ser tratado como mulher nas relações profissionais e comerciais, quando assim não se sente […] Portanto, determino a modificação do prenome do autor para passar a constar “C.”, o que de fato afastará o constrangimento em razão de seu nome”.

Para saber mais CLIQUE AQUI

Por Herbert Medeiros

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais
Tags: