O Juiz diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina, Carlos Hamilton Bezerra, assinou na segunda-feira (08-04) portaria "proibido o ingresso nas dependências deste Fórum Cível e Criminal de pessoas que se achem vestidas com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forense". Pela portaria, ficariam impedidas de adentrar as dependências do Fórum pessoas trajando shorts, bermudas, minissaias e acessórios como chapéu, gorro, boina ou boné.
Essas - e outras proibições contidas na Portaria - provocaram reação imediata de entidades do Movimento Social, dentre elas o Matizes. Para a Coordenadora da entidade, Marinalva Santana, a Portaria é flagrantemente inconstitucional, além de reforçar estigmas e preconceitos contra pessoas pobres e também aquelas grupos considerados "marginais" em nossa sociedade.
A advogada do Grupo Matizes, Carmem Ribeiro, afirmou que "a Portaria dificulta o acesso das pessoas mais pobres às dependências do Fórum e também das pessoas que, por motivo religioso, cobrem a cabeça com ojás e eketés, notadamente o povo de axé"
Entidades da sociedade civil elaboraram um abaixo-assinado, que seria entregue ao Juiz responsável pelo ato proibicionista. Entretanto, o abaixo-assinado perdeu o objeto porque, em tempo recorde, o Corregedor Geral de Justiça revogou o ato do Juiz de 1º grau.
As entidades que questionaram a Portaria proibicionista fizeram constar
que "ao longo da história, sempre existiram convenções sociais para vestimentas ditas “adequadas”, em ambientes privados ou públicos, inclusive nos Tribunais. Ocorre, Excelência, que muitas dessas regras de trajes e vestimentas trazem consigo resquícios de uma sociedade excludente e discriminatória, saudosa dos tempos da Casa Grande e Senzala. Hoje, os tempos são outros. Como bem poetizou o magistral Belchior “no presente, a mente, o corpo é diferente/ E o passado é uma roupa que não nos serve mais.”
As entidades também defenderam a tese que "a Constituição Brasileira prevê o direito de acesso à justiça como garantia de todo cidadão, além de consagrar o princípio da não-discriminação como fundante da República Federativa do Brasil. Em decorrência desses mandamentos constitucionais, inconcebível que a aparência das pessoas, segundo suas indumentárias, seja usada como critério de avaliação para assegurar/negar o acesso destas a Fóruns, Tribunais ou qualquer outra edificação pública."
Marinalva Santana, Coordenadora do Matizes, louvou a iniciativa do Corregedor Geral de Justiça em revogar a Portaria do Juiz Diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina. "Prevaleceu o bom senso e o respeito às normas constitucionais", asseverou a ativista.
Nas redes sociais, reações também demonstraram o desapontamento e questionamentos a respeito da portaria agora revogada: