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Energia solar para quem mora em apartamento

Crédito: Kindel Media
 
É comum vermos instalações de energia solar em edificações residenciais, comerciais e industriais, os quais dispõem de terreno ou telhados próprios para receberem os equipamentos. Mas o que acontece quando se mora em apartamentos em prédios verticalizados, onde o consumidor não dispõe de um telhado? A primeira resolução que tratou na geração de energia solar (Resolução 482/2012 – ANEEL) não abordou o tema, mas a sua revisão, dada pela resolução 687/2015 – ANEEL, previu esse tipo de instalação. Assim um morador de apartamento em condomínio pode se beneficiar da energia solar das seguintes maneiras:
 
1. Autoconsumo remoto – modalidade em que o consumidor pode usar um local diferente do ponto de consumo para fazer a instalação do equipamento fotovoltaico, desde que seja para a compensação dos créditos e instalados na mesma área de concessão (no caso do Piauí na área de atuação da Equatorial Piauí) e no mesmo CPF ou CNPJ. Exemplo: o filho que mora em apartamento instala um sistema do telhado da casa dos pais. A produção de energia tem que ser suficiente para abastecer a casa dos pais e o excedente pode ser usado para abater a conta de energia do apartamento, desde de que ambas as contas estejam vinculadas ao mesmo CPF.
 
2. Geração compartilhada – nessa modalidade é permitido que os créditos gerados sejam compensados em unidades consumidoras onde os CPFs ou CNPJs sejam diferentes, desde que se comprove o vínculo entre os integrantes, sendo possível a divisão de créditos entre terceiros como parentes ou vizinhos, cooperativas, empresas e outros. Exemplo: você se associa com um ou mais consumidores e investe em um sistema, que será instalado em um local dentro da área de concessão da distribuidora (não necessariamente no condomínio). Os créditos gerados serão compartilhados no percentual pré-estabelecido, visando abater o consumo local de cada integrante do grupo.
 
3. Geração em condomínio – quando há pouca área de telhado os moradores de um condomínio podem repartir a energia gerada entre as unidades dele. O abatimento dos créditos da energia solar será realizado de forma independente na fatura de cada participante, desde que a geração esteja no mesmo local de propriedade do condomínio. Os moradores poderão decidir se irão instalar um sistema para suprir somente a energia consumida nas áreas comum do edifício, ou somente para suprir o consumo dos apartamentos de cada um dos moradores participantes, ou ainda, de ambos. Toda a energia solar gerada tem os créditos rateados entre os integrantes do condomínio, proporcionalmente à cota de cada um no sistema, ou seja, quanto cada um investiu. Porém, caso o sistema tenha sido instalado para suprir o consumo elétrico das áreas em comum do condomínio, este deverá ser compensado antes de se fazer o rateio. Exemplo: você mora em um apartamento e buscou parceria com outros consumidores do seu prédio para juntos, adquirirem um sistema de geração de energia solar fotovoltaica. O sistema é instalado em área comum do condomínio. Com isso, os créditos gerados são divididos e usados para abater a energia consumida em cada apartamento.
 
4. Geração distribuída – quando o consumidor mora na cobertura de um edifício ou tem área para instalar seu sistema individualmente.
 
Cada modalidade deve ser analisada com cautela para que atenda a necessidade do consumidor. A participação do síndico é importante em qualquer que seja a opção. O fato de morar em apartamento já não pode mais servir de desculpa para usufruir dos benefícios da energia solar.
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