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Prefeituras não terão programação de festas no litoral; veja medidas

Foto: Carlienne Carpaso/ Cidadeverde.com

As prefeituras de Cajueiro da Praia e de Luís Correia decretaram medidas para as festividades de final de ano, pois as cidades recebem grande fluxo de visitantes para as comemorações de  Réveillon. As medidas evitam a transmissão do novo coronavírus devido a pandemia. O Governo do Piaui proibiu eventos na orla do litoral, em praças e fez recomendações sobre confraternizações.

O decreto da Prefeitura de Luís Correia permite a “realização de atividades recreativas de cunho religioso, como feiras e festejos, bem como fica viabilizada a realização de serestas e atividades típicas das tradições locais, desenvolvidas ao ar livre, desde que não necessitem de expedição de alvará, respeitando as regras de distanciamento social, quanto a não aglomeração, e permanecendo o uso obrigatório de máscaras e demais equipamentos de proteção (álcool em gel, etc.). O decreto é assinado pelo atual prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, conhecido como Kim do Caranguejo. 


A Prefeitura de Luís Correia não fará eventos públicos. As empresas privadas, como pousadas e hotéis, poderão realizar eventos internos seguindo as recomendações sanitárias, evitando, principalmente, grandes aglomerações. 

A prefeita eleita de Luís Correia, Maria Das Dores Fontenele Brito, conhecida como Maninha, fala sobre as festividades.  “A suspensão dos alvarás e dos grandes eventos da nossa cidade é de responsabilidade da atual gestão até o dia 31 de dezembro. A partir de 1º de janeiro, nós iremos sentar com a nossas equipes para que nós possamos fazer uma reavaliação onde todos os envolvidos serão ouvidos para que nós possamos dar soluções, o melhor para todos”, comenta. 

Cajueiro da Praia
 

A Prefeitura de Cajueiro da Praia decretou que a “a realização de Festividades de final de ano, seguirão a recomendação técnica Nº 024/2020 do Governo do Estado do Piauí, que dispõe sobre as orientações para a organização e participação dessas festividades, visando conter a disseminação da Covid-19 no Piauí”.  O decreto a ser cumprido é o de número 133/2020, de 15 de dezembro de 2020, que revogou o de Nº 130/2020 com diversas restrições. 


Além de seguir as recomendações técnicas, o decreto da Prefeitura de Cajueiro da Praia ressalta a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial. O descumprimento das medidas acarretará responsabilidade civil, administrativa e penal aos agentes infratores. 

A Prefeitura de Cajueiro da Praia não fará festas públicas para comemoração do Réveillon. E, devido uma ação civil pública do Ministério Público do Piauí, inclusive com liminar, não poderá autorizar festas. 

Parnaíba

A cidade de Parnaíba divulgou com uma programação natalina respeitando o decreto sanitário estadual. Até o momento, a prefeitura da cidade não possui eventos específicos para o ano novo. A Prefeitura de Parnaíba não baixou decretos. 

Carlienne Carpaso
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