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Piauí quer mais assinaturas para a Campanha Saúde + 10

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O Sindicato dos Médicos do Piauí (SIMEPI) está lançando a Frente Piauiense Saúde + 10 de coleta de assinaturas para reforçar a Campanha Saúde + 10, buscando viabilizar o Projeto de lei de iniciativa popular que garante o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública brasileira, alterando, dessa forma a Lei Complementar n º 141, de 13 de janeiro de 2012.

Em Teresina, as assinaturas já estão sendo colhidas na sede do SIMEPI e partir de segunda-feira (12) diversos pontos de coleta serão distribuídos pela cidade, como praças, igrejas, hospitais e clínicas, entre outros. No Piauí, as assinaturas serão colhidas até o dia 10 de dezembro.

No próximo dia 14 de novembro (quarta-feira), um ponto de coleta de assinatura será instalado na Praça João Luís Ferreira, a partir de 8h30. No local, acontecerá uma campanha pública em comemoração ao Dia Mundial de Diabetes, promovida pela Associação dos Diabéticos do Piauí (ADIP).

A intenção é mobilizar toda a população piauiense em torno do abaixo assinado que visa coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país, o equivalente a um por cento do eleitorado nacional. O Projeto de lei é uma iniciativa do Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública, liderado pela Frente Nacional por Mais Recursos para a Saúde. A Frente Nacional é composta por mais de 40 instituições, entre elas o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass).

Para as cidades este é um avanço, pois são mais de R$ 30 milhões, extra no orçamento para que os municípios possam oferecer atendimento com mais qualidade e a construção de estabelecimentos de saúde. Hoje o montante de recursos para a saúde é de 7% do PIB (Produto Interno Bruto), ficando atrás de países como Argentina, Espanha e Portugal, que chegam a investir quase seis vezes mais que o Brasil. 

Orientações - Para que a lista de assinaturas tenha validade é obrigatório informar o Título de Eleitor, porque a Lei federal nº 9.709, de 18 de Novembro de 1998, que dispõe sobre: plebiscito, referendo e iniciativa popular, em seus Artigos 13 e 14, definem o que é a iniciativa popular e os requisitos legais para sua efetivação, dentre eles a informação do número do título de eleitor, zona e seção.



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