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Decisão: CNJ condena juiz de Picos à aposentadoria compulsória

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O juiz João Borges de Sousa Filho, da comarca de Picos, foi aposentado compulsoriamente pela maioria dos votos do pleno do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira(19). O pleno considerou que a atuação do magistrado era incompatível com seus deveres funcionais. 

Durante o julgamento do processo houve discussão entre o conselheiro Tourinho Neto e o presidente Joaquim Barbosa, que afirmou que existem conluios que são perniciosos. “Esse conluio entre juízes e advogados é o que mais pernicioso na nossa Justiça. Não estou dizendo que neste caso, tenha havido não. Mas, nós sabemos que tem decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, destacou o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

O processo

O processo administrativo foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto. Ao apresentar o seu voto, o relator enumerou diversas irregularidades cometidas pelo juiz na condução de processos sob sua guarda. 

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

 Em um dos casos, por exemplo, João Borges de Sousa Filho liberou R$ 139 mil em uma ação cautelar de arresto sem a devida caução, sem citação da parte e com documentos falsos incluídos nos autos. O magistrado não adotou qualquer medida para combater as irregularidades nem sequer oficiou ao Ministério Público, à Polícia ou à OAB. O relator Tourinho Neto classificou a atuação do magistrado como negligente e defendeu que fosse aplicada contra ele a pena de Advertência.

Entre outra sentença, o magistrado era acusado de ter concedido sentença de pagamento de cerca de R$ 1 milhão a uma pessoa que já haveria morrido.

O conselheiro José Lúcio Munhoz, por sua vez, inaugurou a divergência ao defender que o juiz, em função da gravidade de seus atos, fosse punido de forma mais severa, com a aposentadoria compulsória.

Fotos: Evelin Santos/Cidadeverde.com
 
“Foram cometidas falhas gravíssimas e de modo repetitivo, em três processos judiciais. Liberaram-se valores em elevadas quantias sem qualquer cuidado e sem observância dos requisitos legais. Diante de tantas falhas, custo acreditar que tenham sido fruto de mera negligência. E, mesmo que fosse negligência, a situação repetitiva e sem observância mínima dos requisitos legais já caracterizaria a circunstância como muito grave e, portanto, incompatível com as funções técnicas que se exige do magistrado”, afirmou Munhoz, sugerindo que houve favorecimento do juiz ao advogado ligado aos processos. 

Na sequência do julgamento, o voto divergente de Munhoz foi seguido pelos demais conselheiros, sendo vencido o relator Tourinho Neto.

O afastamento aconteceu no final de fevereiro pelo próprio CNJ. O juiz esteve no Cidadeverde.com para se defender. 

Aguarda decisão

O juiz João Borges disse que vai esperar ser comunicado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, mas que não tem o que fazer a não ser acatar a decisão.  
 

Caroline Oliveira
Com informações Agência CNJ de Notícias
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