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Mensalão: 1º a recorrer pede pena menor

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A defesa de Rogério Tolentino informou nesta terça-feira (23) que apresentou recurso no qual pede redução da pena imposta a ele no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Advogado, Tolentino é apontado como sócio de Marcos Valério, acusado de ter sido o "operador" do mensalão.


Até a publicação desta reportagem, o recurso, chamado de embargo de declaração, não constava no andamento processual, e o protocolo do documento ainda não tinha sido confirmado pela assessoria do STF. "Enviei ao Supremo nesta terça e já deve estar no protocolo", disse o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defende Tolentino.

O defensor afirmou ao G1 que espera reduzir em cerca de um ano a pena final de seu cliente. "Peço para ajustar a pena. Se ajustar como espero, pode ser reduzida em pouco mais de um ano. É simples assim. Muito arroz com feijão meu recurso."
O advogado foi o primeiro a protocolar embargo de declaração após a publicação do acórdão do mensalão. Os advogados podem recorrer a partir desta terça (23) até 2 de maio.

O embargo argumenta que, enquando os condenados pelo crime de corrupção passiva foram punidos em lei anterior, que previa pena de um a oito anos, os condenados por corrupção ativa foram punidos por lei posterior, que prevê pena de dois a 12 anos de prisão.

"Ao dar tratamento diferenciado, quanto ao tempo da consumação dos delitos de corrupção ativa e corrupção passiva entre Rogério Tolentino e os agentes políticos do PP (Pedro Henry, Pedro Corrêa e João Cláudio Genu), usando para o primeiro a norma contida na Lei n. 10.763/03 e para os últimos a regra anterior à citada legislação, a Corte incorreu em evidente contradição relativamente aos dispositivos aplicados, pois, se a corrupção passiva teve consumação antes da Lei n. 10.763/03, é evidente que a corrupção ativa ocorreu na mesma época, já que não se pode compreender a consumação da corrupção ativa em data posterior ao da consumação da corrupção passiva", diz o documento divulgado pelo advogado.

Paulo Sérgio Abreu e Silva disse ainda esperar "ganhar prazo" protocolando o recurso no primeiro dia possível.

No recurso, ele diz que ficou estabelecido pelo STF que seu cliente "praticou o referido delito [corrupção ativa] única e exclusivamente com relação aos parlamentares do PP".

Tolentino foi condenado pelo crime de corrupção ativa em três anos. Se reduzida em um ano, a pena ficaria em dois anos e prescreveria. Os condenados por corrupção passiva ligados ao PP obtiveram penas de dois anos e seis meses.

"Esta é a contradição que merece correção, via embargos declaratórios. Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa, e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais branda?", afirma o advogado.

Fonte: G1
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