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Lei de auxílio aos atingidos pela seca é sancionada

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A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta sexta-feira (19), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2013, que trata da ajuda a municípios atingidos pela seca no Nordeste, renegocia dívidas rurais, inclui novos setores na desoneração tributária da folha de pagamentos e autoriza a transmissão hereditária de licenças do serviço de táxi.

Decorrente da Medida Provisória (MP) 610/2013, que ficou conhecida como MP da Seca, a nova lei prevê que as famílias participantes do programa Garantia-Safra terão direito a um adicional de até R$ 560,00, referente à safra 2011/2012. Assim, o benefício do Garantia-Safra poderá chegar a até R$ 2.320,00.

Famílias de agricultores com menor renda, participantes do programa que instituiu o Auxílio Emergencial Financeiro, terão mais R$ 800,00. Todos os beneficiados devem estar localizados em cidades com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo. Esses adicionais serão pagos em acréscimo a outros de igual valor já concedidos no ano passado.

A nova lei sancionada por Dilma permite ainda que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) doe milho aos governos estaduais para venda a pequenos criadores de animais, segundo preços e condições estipulados pelo Executivo federal.

Vetos

A presidente Dilma Roussef vetou parte de artigo do projeto que previa a prorrogação, até o fim de 2014, do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O Reintegra permite às empresas exportadoras conseguir ressarcimento de resíduos tributários federais embutidos nos custos dos produtos e que não foram objeto de isenção, suspensão ou outro mecanismo de desoneração das exportações. Esse tema também constava da MP 601/2012. O texto sancionado manteve o benefício apenas até dezembro de 2013.

Na justificativa do veto, Dilma argumenta que a proposta fere a Lei da Responsabilidade Fiscal, já que “ocasiona renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro, nem as fontes de custeio que substituiriam o montante que deixaria de ser arrecadado”.

Outro ponto modificado pela presidente é o que dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento, até final de 2014, de setores como construção civil, transporte, comércio varejista, e de empresas jornalísticas e de radiodifusão. Para esses setores, a nova lei possibilita alíquotas entre 1% e 2% sobre o faturamento bruto em substituição às contribuições sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para os setores que não tiveram desoneração, a contribuição do INSS é de 20% sobre a folha salarial.

A definição de empresas jornalísticas prevista no PLV 17/2013, no entanto, não foi acatada pela presidente Dilma, que excluiu do benefício os portais de conteúdo na internet. O texto considerava empresas jornalísticas "aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da internet.

Fonte: Senado
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