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Estado deve pagar R$ 25 mil por morte de jovem do CEM

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O adolescente José de Jesus da Costa Moura, que cumpria medidas socioeducativas no Centro Educacional Masculino, faleceu no dia 2 de janeiro de 2008 após ser levado ao Hospital Getúlio Vargas. Desde então a família do jovem que tinha 17 anos e o Estado travam uma luta na Justiça piauiense. O juiz Oton Lustosa havia determinado em primeira instância que a mãe do rapaz recebesse uma pensão de meio salário mínimo até 2016, por danos materiais, além de uma indenização de R$ 20 mil, por dano moral. 

Ambas as partes recorreram e, no último dia 17, o desembargador Edvaldo Moura julgou improcedente o recurso do Estado, que alegou cerceamento de defesa, e aumentou a indenização para R$ 25 mil, em provimento parcial. 

A mãe do rapaz, Irani Rodrigues de Moura, afirma que não foi comunicada do fato de seu filho ter passado mal no CEM e que poderia levá-lo a um hospital particular. Ela também questiona o atestado médico que apontou edema agudo do pulmão e apresentou uma perícia feita no setor de anatomia do HGV que não indicou problemas cardíacos na vítima que provocariam o mal. No processo chegou-se a dizer que José de Jesus teria sido envenenado no CEM, hipótese não comprovada. Entretanto, ficou comprovado o atraso no socorro médico. 

O em sua decisão, o desembargador ressalta que era dever do Estado preservar a vida do adolescente que estava sob sua custódia e deveria ter sido comunicada à família o estado de saúde do rapaz. 

Após a publicação da decisão, a família do jovem deve entrar com uma petição de execução da decisão que ainda pode ter recurso solicitado nos Tribunais Superiores. 

Carlos Lustosa Filho
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