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TJ/PI nega liminar para candidato de 35 anos no concurso da PM

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A Justiça negou liminar a um candidato que queria garantir inscrição no concurso público da Polícia Militar. O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres decidiu nesta quarta-feira (23) que o critério de idade máxima de 30 anos exigido no certame é legal. 

O mandado de segurança foi impetrado por um sargento do Exército que já efetuou inscrição no concurso, mas tem 35 anos de idade. Ele alegou ter excelente aptidão física, com menção "Excepcional" no teste de aptidão do 25º Batalhão de Caçadores, de Teresina (PI).

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí usou como argumento o estatuto da Polícia Militar do Estado, que prevê a idade mínima de 30 anos para a inscrição no curso de formação de oficiais.

O concurso público já tem mais de 39 mil inscritos para 430 vagas. As inscrições serão prorrogadas após revisão do edital, a ser feita por recomendação do ministério público, que questiona a exigência de teste de HIV, ausência de tatuagem e número mínimo de dentes do candidato. 

Fábio Lima
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