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Com alta da expectativa de vida no Brasil, valor de aposentadorias cai

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Com a revisão da expectativa de vida do brasileiro, divulgada nesta segunda-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quem fizer, a partir desta segunda, novos pedidos de aposentadoria terá uma perda no valor do benefício com relação aos pedidos feitos até sábado (30) – ou terá que trabalhar mais dias para manter o mesmo valor.


Isso acontece porque o Ministério da Previdência atualizou, com os novos dados de expectativa de vida, a tabela do chamado “fator previdenciário”, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. Ele reduz o valor dos benefícios quanto maior for a expectativa de sobrevida do aposentado (ou seja, quantos anos mais se espera que ele viva).

Como neste ano foi registrado aumento na expectativa de sobrevida em todas as faixas, a aposentadoria vai diminuir em todos os casos – se houvesse redução da expectativa, o benefício subirira.

A Previdência Social esclarece que na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator. Na aposentadoria por idade, a fórmula é usada opcionalmente (quando aumentar o valor do benefício).

O governo diz ainda que o novo fator previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir desta segunda. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração.

Redução de 2% em média
Cálculos do advogado Breno Dias Campos, do escritório Lacerda Advogados, apontam que a redução no valor final do benefício será de quase 2%, em média, para pessoas em idade de se aposentar.

Ele afirma que, para um trabalhador com 60 anos e 35 de contribuição, o fator previdenciário vai resultar em uma redução de 14,2% no valor do benefício (em relação à aposentadoria sem a aplicação do fator) a partir de agora. Até o último sábado, a redução provocada pelo fator era de 12,6%. O resultado da mudança, assim, é uma redução de 1,83% no valor final do benefício entre quem entrou com o pedido no sábado e quem fez o mesmo a partir desta segunda-feira.

No caso das mulheres, uma trabalhadora com 55 anos de idade e 30 de contribuição terá uma redução agora de 16,7%, contra de 15,1% anteriormente, o que resulta num recuo final de 1,88%, apontam os cálculos do advogado.

Fonte: Agência Brasil
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