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Três são condenados por agressão à mulher e irão para presídio

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O juiz José Olindo Gil Barbosa, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, afirmou que somente nesta semana foram julgados quatro processos de acusados de agressões contra suas ex-companheiras, crimes que resultaram em lesão corporal e ameaças. Três foram condenados e um foi absolvido.

Juiz José Olindo Gil Barbosa

O primeiro a ser julgado foi Anderson Alves Martins Gomes. Na madrugada do dia 29 de abril de 2012, ele teria dado um soco no nariz da namorada, que caiu sangrando no chão. A adolescente de iniciais L.F.J.R havia acabado de sair da própria festa de aniversário. O motivo do crime seria ciúmes. Anderson foi condenado à pena de um ano e oito meses de detenção.

Outro acusado é Reinaldo de Sousa Oliveira. Na noite do dia 17 de agosto de 2008 ele teria surpreendido sua companheira, com quem tem dois filhos, com agressões dentro de casa. A vítima A.K.E.S.S sofreu puxões de cabelo e teve a cabeça empurrada contra a parede, o que resultou em lesões. Reinaldo foi condenado à pena de quatro meses de detenção.

A maior pena foi dada a Domingos de José Ibiapina. No dia 11 de julho de 2010 ele teria agredido a companheira, de iniciais A.M.S, também dentro de casa. Além das agressões físicas, a vítima teria sofrido também ameaças de morte. Na audiência de instrução foi constatado que o acusado é recorrente nesse tipo de prática. A pena definitiva ficou estabelecida em dois anos e quatro meses de detenção: dois anos pela lesão corporal e quatro meses pela ameaça.

Cumprirão em presídio

Segundo o juiz José Olindo, os acusados não têm direito à conversão da pena em prestação de serviço à comunidade, nem qualquer outra espécie de pena alternativa, sendo obrigados a cumprir o período em presídios do Piauí. "O Código Penal veda expressamente a substituição quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como nos casos presentes", esclareceu.

Absolvição

Bruce Pires de Oliveira Lima, que havia sido acusado de lesão corporal contra a atual companheira, de iniciais A.M.R.M, com quem convive atualmente, foi absolvido por ausência de provas. 

As supostas lesões não foram presenciadas por testemunhas e a própria vítima o inocentou, declarando que os ferimentos são resultado de uma queda que sofreu dentro de casa. O MP pediu absolvição do acusado.

Jordana Cury
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