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Telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadoras de destino

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Projeto de lei do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) obriga as companhias telefônicas a informarem previamente qual a prestadora de destino das chamadas feitas pelo usuário (PLS 343/2012). A norma, válida para telefones fixos e celulares, modifica a lei que organiza os serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997).

Pela proposta, a identificação fica dispensada quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como destino a mesma operadora de origem. Na justificativa do projeto, o autor lembra que "uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma originada na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão".

O senador lembra que até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implantação, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.

A matéria será votada em decisão final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na terça-feira (11). O relator do projeto na comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumenta que a medida simples e que seu custo de implantação não é expressivo. Ele sugere que uma gravação informe a que prestadora o telefone chamado está vinculado. Caberá então à Anatel padronizar o sinal que representará a incidência (ou não incidência) de despesas de interconexão em cada chamada.

Flexa Ribeiro apresentou substitutivo para que essa alteração seja feita no artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações (GLT), que relaciona os direitos dos usuários, e não por meio da inserção de nova lei.

A reunião da CCT será às 9h, na Ala Senador Alexandre Costa, sala 7.

Fonte: Agência Senado
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