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Litígio: Decisão do STF define limites de terras entre Piauí e Tocantins

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Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o litígio entre Piauí, Tocantins, Bahia e Goiás a respeito de divisas entre os Estados. No caso específico de Piauí e Tocantins, foi considerado que o laudo mais recente feito pelo Exército deve ser levado em consideração, ao invés da demarcação de 1980 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

As tentativas de conciliação nos processos ocorrem desde outubro de 2002. A medida deve reduzir a insegurança jurídica e conflitos provocados pela disputa de terras. 

O ministro Luiz Fux, relator do processo, justificiou o caráter técnico do laudo do Exército e afirmou que haverá vantagens e desvantagens para cada lado, porque “uma eventual procedência jamais poderia ser total, porque o que se pediu na [petição] inicial talvez não tenha sido atendido pelo laudo do Exército, muito embora todos [os estados] tenham pleiteado a realização dessa perícia”.

No caso de Piauí e Tocantins, foi considerada a carta topográfica Serra da Tabatinga. Fux aponta o levantamento do Exército como mais adequado “visto que o órgão foi escolhido consensualmente pelos estados litigantes para elaboração dos trabalhos periciais e levou em consideração os marcos já fixados em estudos anteriormente efetivados”.

O Tocantins defendia a manutenção da carta topográfica do IBGE. 

A decisão mantém os títulos de posse e propriedade definidos anteriormente. Quando dois estados tiverem emitido título de posse em relação a uma mesma área, vai valer o título concedido judicialmente. Se ambos foram judiciais, valerá o transitado em julgado. Se nenhum estiver nessa condição, será reconhecido “o primeiro provimento judicial oriundo do juízo competente em razão do lugar à luz do laudo do Exército”.

Com informações do STF
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